Municípios acreanos recebem a mais, por quase 30 anos, irregularmente repasses do ICMS

A Constituição Federal, em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que do total arrecadado pelo Estado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), transporte intermunicipal e comunicação, 25% sejam repassados aos municípios, a chamada cota parte dos municípios. Deste percentual, 75% deve ser distribuído pelo Valor Adicionado Fiscal (VAF), isto é, pelos municípios em que se deu a circulação das mercadorias e serviços.

A distribuição dos 25% restante deve ser feita por meio de regulamentação estadual, por meio de lei específica. No entanto, até hoje o Estado não regulamentou esse 1/4 da cota parte dos municípios. O entendimento jurídico é o da regra geral, isto é, a alíquota baseada no VAF.

O estado, entretanto, te como parâmetro, que francamente contraria a Constituição a Lei Complementar nº 63 de 1990, que não respeita a orientação da Carta Magna e criou alíquotas diferentes para a distribuição desse percentual no estado, gerando distorções e elaborada, segundo denúncias de prefeitos, distorções que vem se acumulando de forma aleatória, sem nenhuma base factual.

Este recorte da Lei foi apresentado pela presidente da Associação de Municípios do Acre (AMAC) e prefeita de Rio Branco, Socorro Neri. Ela tem o entendimento de que se deve discutir a distribuição dos 25%, do total devido aos municípios, pois os demais 75% devem ser destinados às prefeituras em que aconteceu a arrecadação do importo.

Essa fórmula adotada desde 1990 pelo Estado não tem base legal e vem sendo fixada todos os anos por meio de alíquotas específicas para cada município. O critério, este ano, foi questionado pelos prefeitos de Epitaciolândia e Acrelândia. Tião Flores, de Epitaciolândia, acreditava que seu município deveria receber mais, pois é o segundo em arrecadação de ICMS no Acre. Mas os cálculos, com base na Constituição, tiveram efeito contrário e o resultado foi que, pelo critério constitucional, as parcelas distribuídas aos municípios deveriam ter uma redução de até 91%, sendo que esse dinheiro deveria ser encaminhado à prefeitura de Rio Branco.

Como Prefeita de Rio Branco, Socorro Neri diz que não tem autonomia para se silenciar sobre essa ilegalidade. Se o fizer incorre em crime de improbidade. “Seria omissão sobre renúncia de receita”, alega Socorro. Entretanto, a prefeita, ao mesmo tempo que não pode abrir mão de recursos que a lei autoriza, em matéria constitucional, como presidente da AMAC não quer prejudicar os demais municípios e reconhece que a situação chegou a um ponto em que precisa de uma solução urgente e definitiva.

Por considerar que a maioria dos municípios ainda não têm seus instrumentos tributários implantados e perderiam muito com a implantação da regra legal, a prefeita Socorro Neri propôs a criação de uma regra de transição para que não haja ainda mais penalização aos municípios.

“A regra de transição pode ser definida na regulamentação dos 25% da cota parte dos municípios. Proposta a ser feita pelo Grupo de Trabalho por meio de Projeto de Lei Complementar a ser aprovado pela Assembleia Legislativa. A distribuição dos 25% poderia ter como diretriz a correção das desigualdades intermunicipais. No prazo de transição estabelecido, a Capital não participaria da divisão”, pontuou a presidente da Amac.

Já seria uma forma de impedir que os recursos do ICS deixassem de circular no interior. Hoje, esse dinheiro tem sido muito importante pera as prefeituras e não pode sofrer uma interrupção imediata. A posição da prefeita da capital é comedida e ela não não pode prevaricar, aceitando outra solução, sob pena de cair em crime de improbidade.

Para Socorro Neri, os municípios precisam iniciar a implantação dos mecanismos tributários para participar de forma mais expressiva nos 75% da cota parte dos municípios. O incremento de arrecadação dos municípios faria com que a alíquota da Capital fosse diminuindo com o passar do tempo.

Esse problema foi levantado no cimeço do ano e uma comissão de prefeitos, técnicos do governo e consultores do TCE estão se debruçando sobre soluções propostas. O governo vai oficialmente criar uma comissão para analisar a questão e enviar uma regra de transição para a Assembleia.

A falta de iniciativa de gestões estaduais passadas, nesse caso, deixou que os critérios elaborados sem amparo constitucional, em 1990, se perpetuassem aumentando ainda mais as distorções.

O prefeito de Xapuri Bira diz que atender as exigências constitucionais prejudica os municípios e a regularização representa R$3 milhões a menos na receita do município. Mesmo com as perdas, o gestor reconhece a irregularidade e apoia que seja criado um projeto para dividir os 25% que a lei permite.

“Por que o governo do estado não envia para a Aleac um projeto para se mudar a legislação? Nós os municípios menores temos que correr atrás disso com o governador e o presidente da Aleac”, pontuou Bira.

O prefeito de Acrelândia, Ederaldo Caetano aponta um endividamento de R$15 milhões e que precisa de um aumento da receita de R$500 mil. E a queda de repasse vai quebrar o município, caso nenhuma ação seja tomada.

“Não adianta tapar o sol com a peneira. Não temos como manter os municípios. Rio Branco vai ter que recuar. Só Rio Branco se beneficia. Não tem como comparar os municípios do Acre com municípios de São Paulo”, reclamou o prefeito de Acrelândia, se opondo á norma constitucional..

Já o prefeito Tanizio Sá de Manoel Urbano quer continuar na irregularidade por mais 20 anos. Pois, segundo ele, já que se manteve por mais de 20 anos o repasse de forma irregular, o que impediria de se manter por mais 20, indaga. E completa sua argumentação, propondo a desobediência. “Afinal, Quem cumpre as leis?” indagou o gestor aos outros prefeitos. “Vai ser muito difícil, os municípios vão todos quebrar. O Acre não é só Rio Branco”, disse Tanizo.

Porém, constitucionalmente falando só o que pode ser feito é que os prefeitos apresentem uma proposta para ser criada um projeto de lei para dividir os 25% da cota parte. Caso o repasse continue irregular, Socorro afirma que prefeitos ficarão na ilegalidade e podem sofrer represálias por isso, como a inadimplência de repasses federais e processos do TCE, que acompanha a discussão.

A Tribuna

Comentários

Compartilhar
Publicado por
A Tribuna