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MPF reitera pedido de urgência para combater pistas de pouso clandestinas usadas pelo garimpo ilegal na Amazônia

Anac instaurou 94 processos sancionatórios nos quatro estados da Amazônia Ocidental no período de 2022 a 2024: 74 em Roraima, 11 no Amazonas, 5 em Rondônia e apenas 4 no Acre

Dados do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) já haviam identificado 844 aeródromos irregulares na Amazônia Ocidental. Foto: captada 

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para que a Justiça determine, em caráter de urgência, a criação de um Plano de Ação e Fiscalização voltado ao controle de pistas de pouso clandestinas usadas em garimpos ilegais na Amazônia. O MPF destaca que foram identificadas mais de mil pistas de pouso clandestinas na região. Além disso, aponta que a atuação de fiscalização e repressão ao uso de aeronaves pelo garimpo ilegal concentra-se quase exclusivamente em Roraima, enquanto Amazonas, Acre e Rondônia permanecem desprotegidos.

O pedido de urgência já havia sido apresentado em setembro de 2025, quando o MPF ajuizou ação civil pública com o objetivo de identificar, interditar e inutilizar aeródromos e pistas de pouso clandestinas usadas pelo garimpo ilegal na Amazônia Ocidental. A ação tem como réus a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a União, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) e o estado de Rondônia.

Nesse contexto, na manifestação apresentada nessa quarta-feira (18) à 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, o MPF analisou as defesas apresentadas pelos réus após audiência realizada em 3 de março de 2026. De acordo com o documento, nenhum órgão público conseguiu contestar os fatos do inquérito civil, além de os próprios dados confirmarem a piora do cenário.

Dados do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) já haviam identificado 844 aeródromos irregulares na Amazônia Ocidental, com crescimento de 12,68% em apenas um ano. Durante a audiência, a Anac revelou ter mapeado mais de 1.200 pistas clandestinas em toda a Amazônia, dado que até então não constava nos autos.

Omissão seletiva

O MPF destacou que, embora os órgãos públicos reconheçam a gravidade da situação, as medidas adotadas concentram-se predominantemente no estado de Roraima, especialmente na região da Terra Indígena Yanomami, deixando os estados do Amazonas, Acre e Rondônia com baixa cobertura de fiscalização.

A Aeronáutica informou que, entre 2022 e 2024, realizou 156 Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (Mpea), todas em Roraima, sem indicação de ações equivalentes nos demais estados.

No mesmo período, a Anac instaurou 94 processos sancionatórios nos quatro estados da Amazônia Ocidental no período de 2022 a 2024: 74 em Roraima, 11 no Amazonas, 5 em Rondônia e apenas 4 no Acre. Demonstrando que 78,7% da atuação sancionatória da agência reguladora concentrou-se em um único estado.

O Ibama, por sua vez, reconheceu que suas operações voltadas ao combate a aeródromos clandestinos se restringiram ao entorno das Terras Indígenas Yanomami e Munduruku, situadas em Roraima e no Pará. O órgão ainda chegou a afirmar que o garimpo no Amazonas e em Rondônia “usa muito pouco o modal aéreo”, afirmação contraditada pelos dados do Censipam e pelos inúmeros inquéritos policiais e ações penais em trâmite na região.

Atuação limitada

A manifestação do MPF também evidencia a atuação limitada das autoridades ambientais estaduais no enfrentamento do problema. A Femarh não lavrou autos de infração relacionados à construção ou operação de aeródromos clandestinos entre 2022 e 2024, apesar de Roraima ser o estado com maior incidência de operações federais.

Já o Ipaam abriu apenas dois procedimentos sancionatórios no período, ambos contra a mesma pessoa. Em Rondônia, foi registrado apenas um auto de infração, enquanto o Batalhão de Polícia Ambiental informou não possuir nenhuma ocorrência ou relatório de fiscalização para a área e o período investigados.

Transferência de responsabilidades

O MPF apontou, ainda, a existência de fragmentação e sobreposição de competências entre os órgãos envolvidos, com troca de responsabilidades entre si.

A Anac sustenta não possuir atribuição para a inutilização de pistas. Enquanto o Ibama e o ICMBio alegam ausência de meios operacionais, como equipamentos e insumos necessários, atribuindo responsabilidade às Forças Armadas. Os órgãos estaduais condicionam sua atuação ao apoio federal, enquanto a Aeronáutica mantém atuação concentrada em Roraima.

O MPF também apontou contradição na atuação do Ibama, que, em processo judicial anterior (nº 1000167-73.2022.4.01.4200), defendeu a inutilização de pistas como medida necessária ao enfrentamento do garimpo ilegal, enquanto nesta ação sustenta que a medida é inviável.

O MPF reitera sua disposição para a construção de solução consensual, desde que os réus apresentem proposta concreta, com definição de obrigações, metas mensuráveis e cronograma compatível com a urgência da situação.

Ação Civil Pública nº 1041349-27.2025.4.01.3200
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