O governador ou prefeito que decidir flexibilizar medidas de distanciamento social durante o período de pandemia de covid-19 sem ter o sistema de saúde preparado ou sem comprovar que houve desaceleração no contágio poderá responder a ação por improbidade administrativa. A análise é da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão do Ministério Público Federal.
Em nota técnica divulgada neste sábado (11.abr.2020), o MPF analisa orientação do Ministério da Saúde que permite o relaxamento das medidas de isolamento social a partir de 2ª feira (13.abr.2020). Eis a íntegra (129 KB).
A procuradoria cita que a pasta prestou esclarecimentos que autorizam a flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente se “preenchidos cumulativamente os requisitos de existência de disponibilidade suficiente de equipamentos (respiradores e EPIs), testes laboratoriais, recursos humanos e leitos de UTI e internação, capazes de absorver eventual impacto de aumento de número de casos de contaminação por força da redução dos esforços de supressão de contato social“.
O MPF menciona estudo da Imperial College de Londres segundo o qual mais de 1 milhão de pessoas poderiam morrer pela covid-19 no Brasil caso nenhuma medida fosse adotada.
“É dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população […]. Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade“, diz a procuradoria.
Isso considerado, o MPF afirma: “Os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa“.
Os procuradores Deborah Duprat e Marlon Alberto Weichert, que assinam a nota técnica, dizem reconhecer que a paralisação da atividade econômica e da vida social “traz graves prejuízos para o gozo de diversos direitos fundamentais“. Com isso, eles cobram do Estado ações para assegurar renda e serviços essenciais durante o período de pandemia.