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MPE propõe criar heteroidentificação de mulheres e negros nos partidos

A medida segundo o procurador, é fundamental para assegurar o cumprimento de regras de financiamento eleitoral voltadas a pessoas negras e mulheres

TRE-DF faz demonstrações para familiarizar o eleitor com a urna eletrônica biométrica. Foto: Jose Cruz/ Agência Brasil

Da Agência MPF

O MPE (Ministério Público Eleitoral) propõe à presidência nacional de todos os partidos políticos a adoção de uma série de medidas para garantir o cumprimento das leis e políticas afirmativas voltadas à maior participação de mulheres e pessoas negras na política. Entre elas está a instalação da comissão de heteroidentificação, que analisará as características dos candidatos que pretendem declarar, no registro de candidatura, cor preta ou parda.

A recomendação é do vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa. Ele defende que as avaliações ocorram para as eleições de 2026. Segundo Espinosa, as comissões de heteroidentificação devem ser formadas preferencialmente por especialistas em questões raciais e antidiscriminação.

A medida segundo o procurador, é fundamental para assegurar o cumprimento de regras de financiamento eleitoral voltadas a pessoas negras e mulheres. A Constituição Federal obriga os partidos políticos a aplicarem pelo menos 30% do dinheiro público recebido de fundos eleitorais em campanhas femininas e de candidatos registrados como negros e pardos.

Estabelece também que os votos recebidos pelas mulheres e pelos candidatos negros à Câmara dos Deputados, nas eleições realizadas de 2022 a 2030, sejam contados em dobro no cálculo da divisão entre os partidos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Isso significa que quanto mais votos destinados a essas candidaturas, mais dinheiro o partido irá receber desses fundos.

Para facilitar o controle dessas regras, o vice-PGE sugere, ainda, que as legendas publiquem em seus portais na internet as informações sobre os critérios utilizados para a distribuição dos recursos destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras. A ideia é que essa divulgação inclua os valores e percentuais destinados a cada município e cargo, bem como as candidaturas contempladas com indicação dos respectivos valores.

Segundo Alexandre Espinosa, os partidos políticos funcionam como intermediários do Estado com a sociedade e têm a obrigação constitucional de assegurar que a democracia brasileira seja plural e representativa. “É de relevante interesse social que os instrumentos jurídicos de políticas afirmativas eleitorais funcionem e sua aplicação seja devidamente fiscalizada, sendo que tal busca deve ser efetivada por todos os sujeitos que atuam na política, incluindo os partidos políticos”, afirma o vice-PGE no ofício.

O procurador lembra que, por séculos, tanto mulheres quanto pessoas negras permaneceram excluídas do processo eleitoral. Por isso, é necessário um esforço conjunto para assegurar que tais pessoas – ainda vítimas de preconceito e discriminação na esfera eleitoral – possam participar de forma efetiva da política brasileira, com condições de serem eleitas.

Confira a recomendação do MPE na íntegra.

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Publicado por
Assessoria