Justiça requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador não promova a distribuição gratuita de bens durante a atividade, evitando autopromoção.
Assessoria
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul obteve uma decisão liminar para que o parlamentar cesse práticas vedadas pela lei ao utilizar um evento mesmo atrasado, comemorativo ao Dia das Mães para promoção pessoal em ano eleitoral.
O evento anunciado pelo vereador estava previsto para ocorrer no dia ontem, domingo. O MPAC esteve no local e constatou a montagem de uma estrutura de palanque e um caminhão de prêmios que seriam entregues durante o evento.
Diante dos fatos, o MPAC requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador e seu gabinete não promovam a distribuição gratuita de bens durante a atividade, bem como deixem de vincular, de forma tácita ou explícita, a realização do aludido evento à sua pessoa, evitando autopromoção.
A Justiça considerou a argumentação do MPAC, que destacou na ação fundamentos jurídicos relacionados a condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Foi fixada uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.