A Tribuna
Com o objetivo de prevenir e enfrentar as extinções de punibilidade pela prescrição em inquéritos e ações penais relativos aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, instituiu o Grupo de Trabalho do Plano de Atuação Ministerial, o qual encaminhou um memorando ao Centro de Atendimento à Vítima (CAV) reforçando a necessidade de providências institucionais visando garantir maior celeridade e efetividade no cumprimento e na fiscalização dos mandados de proibição de conduta deferidos em medidas protetivas de urgência.
Salientou-se, também, a resolução aprovada no dia 06 de outubro pelo Conselho Nacional de Justiça, que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça.
“É imprescindível a celeridade e efetividade no cumprimento e na fiscalização da decisão judicial que defere medida protetiva de urgência, notificando o agressor no prazo de 48 horas, tal como já prevê o próprio Conselho Nacional de Justiça, não apenas no resguardo da integridade física e psíquica das vítimas, mas a fim de possibilitar a eventual configuração do crime do art.24-A da Lei Maria da Penha em caso de descumprimento, e abrir o leque para a decretação da prisão preventiva do agressor que descumprir o mandado de proibição de conduta, rigor este que é um anseio da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, destacou o promotor Justiça Júlio Cesar de Medeiros.