MPAC recomenda: só a Ufac pode revalidar diplomas de Medicina obtidos no exterior

A ação do MPAC teve início com uma notícia veiculada na ContilNet

RÉGIS PAIVA

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) uma recomendação para os governos estadual e municipal se absterem de assinar parcerias com instituições particulares de ensino para complementar estudos iniciados ou concluídos em faculdades do exterior. Segundo o entendimento do MPAC, somente instituições públicas podem realizar este tipo de ação.

A ação do MPAC teve início com uma notícia veiculada na ContilNet. A reportagem dava conta de que médicos brasileiros formados no exterior poderiam complementar o curso no Acre e de um interesse do Estado e do município de Rio Branco em formar uma “parceria” com a Universidade Camilo Castelo Branco (Unicastelo) para cursos complementares para a revalidação de diplomas.

Por conta da modificação do instrumento legal, o MPAC recomendou ao Estado do Acre e ao Município do Rio Branco para se absterem de firmar qualquer vínculo jurídico com instituições de ensino superior (IES) privadas para oferecer estudos complementares de revalidação de diplomas de graduação oriundos do estrangeiro.

Para ser efetivada a revalidação será preciso: aumento no número de leitos, estrutura de equipamentos e programas de saúde existentes; a IES tem de obedecer à proporção de tutores por aluno; inscrição dos tutores nos respectivos Conselhos; as provas deverão ser aplicados necessariamente por universidades públicas;

O desatendimento da recomendação do MPAC pode resultar no ajuizamento de ação civil pública e demais providências judiciais.

Para entender o caso

O MPAC informa na recomendação de que Secretaria de Estado do Saúde (Sesacre) confirmou a existência do diálogo com a Unicastelo. Da mesma forma, o Ministério Público realizou três reuniões para discutir a viabilidade da “parceria”, com os interessados Sesacre, Semsa, Unicastelo, PGE, CRM/AC e CFM.

Nos encontros, a Unicastelo fundamentou a “parceria” em um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) firmado em 2014, entre o Ministério Público Federal (MPF-MT) e a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), no qual se ajustou que a UFMT não poderia impedir que graduados de universidades estrangeiras realizassem “estudos complementares em qualquer instituição que ministre curso corresponde reconhecido pelo MEC”.

Apesar disso, o MPAC entendeu que a Resolução CNE/CES nº 3/2016 não permitem mais, fazendo expressa referência somente a universidades públicas podem prestar este tipo de serviço. A resolução CNE/CES determina que quando a análise documental, os de exames e provas, demonstrarem o preenchimento parcial das condições exigidas para revalidação, poderá ser realizados os estudos complementares com a matrícula regular em disciplinas do curso a ser revalidado.

Mas o MPAC destacou o fato da Resolução CNE/CES nº 3/2016 somente admite os estudos complementares em universidades públicas, não mais permitindo que sejam realizados “em outra instituição que ministre curso correspondente”.

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Publicado por
Alexandre Lima