Também orienta que não sejam pagos valores durante períodos de recesso parlamentar, exceto em casos devidamente justificados. Foto: captadas
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu uma recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Tarauacá para que adotem medidas de controle e aperfeiçoamento nas normas que regulam a concessão e fiscalização de diárias no município. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami, foi elaborado após investigações em inquéritos civis que identificaram excesso no número de diárias concedidas a vereadores e servidores públicos.
Além do volume excessivo de diárias, as apurações da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá constataram falhas nos mecanismos de transparência e controle desses pagamentos. A recomendação busca estabelecer padrões mais rígidos para a concessão das diárias e implementar sistemas eficazes de fiscalização que garantam a legalidade e impessoalidade na utilização dos recursos públicos municipais.
De acordo com o MPAC, a falta de regulamentação adequada pode comprometer a boa aplicação dos recursos públicos e violar princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, moralidade e publicidade.
Entre as medidas sugeridas, o Ministério Público recomenda que o município elabore ou atualize uma norma interna com critérios claros para o pagamento de diárias, definindo situações específicas em que elas podem ser concedidas, valores conforme o destino e exigência de documentos comprobatórios. Também orienta que não sejam pagos valores durante períodos de recesso parlamentar, exceto em casos devidamente justificados.
A recomendação prevê ainda que os beneficiários apresentem relatório detalhado de viagem em até cinco dias úteis após o retorno, descrevendo deslocamentos, atividades e resultados obtidos. Esses relatórios deverão ficar disponíveis para fiscalização do MPAC e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC).
Outro ponto reforçado pelo órgão é a necessidade de publicar todas as concessões de diárias no Portal da Transparência, incluindo autorizações, decisões e relatórios, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.
Os gestores municipais têm dez dias para informar as providências adotadas e 60 dias para implementar as adequações recomendadas pelo MPAC.