A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos, que demonstrou que o morador de rua, em situação de hiper vulnerabilidade e vivendo há 11 anos nas ruas, necessita de tratamento compulsório para proteção da própria vida e de terceiros.
O documento aponta que se trata de um usuário abusivo de drogas e álcool, remanescente do sistema prisional e sem vínculo familiar, possuindo histórico de violência na rua. Destaca ainda que ele apresenta transtorno mental, agressividade, descontrole, além de sinais de outros tipos de agravos de saúde, como tuberculose, e que poderia disseminá-los sem o devido tratamento.
Em razão da recusa do paciente ao tratamento médico necessário e de sua atual incapacidade para atuar com autonomia da vontade, o MPAC pediu e teve deferido o pedido de tutela provisória e internação compulsória do morador de rua. Conforme a decisão judicial, o paciente deverá ser conduzido ao Huerb e internado, a critério médico, pelo período necessário ao tratamento de tuberculose.
O Juízo determinou ainda a nomeação da coordenadora do Centro de Referência Especializada para População em Situação de Rua (Centro Pop), indicada pelo MPAC, para acompanhar o tratamento do morador de rua, podendo praticar todos os atos necessários e suficientes à manutenção da internação daquele.