Acre
MPAC obtém decisão para encerrar aterro de inertes de Rio Branco
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, obteve decisão liminar favorável da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a qual concedeu liminar em agravo de instrumento para determinar o encerramento do aterro de inertes de Rio Branco, localizado na Transacreana. O encerramento deve ocorrer em 150 dias após a apresentação de plano de trabalho para finalizar o uso do local.
A Justiça também determinou que o Município de Rio Branco deve finalizar o cercamento da área para evitar o lançamento irregular de novos resíduos e apresentar o plano de encerramento do local no prazo de 30 dias. O descumprimento de qualquer uma das medidas acarretará multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.
A decisão veio após o MPAC ter ajuizado uma ação civil pública com pedido de liminar para buscar soluções concretas para sanar as irregularidades. Desde 2012, o MPAC acompanha a situação do aterro de inertes, que recebe resíduos não permitidos por lei, como resíduos domésticos e iodo, contaminando o solo, os recursos hídricos e o ar. Em 2020, um incêndio no local se estendeu por mais de uma semana, agravando ainda mais o problema.
Ao longo dos anos, o MPAC adotou diversas medidas para tentar regularizar o aterro, incluindo a Recomendação n° 001/2020, que propôs o encerramento das atividades em 30 dias e a apresentação de um plano de recuperação da área. O Município de Rio Branco, no entanto, não cumpriu as medidas recomendadas.
Em outubro de 2022, um relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC constatou que o aterro permanece em funcionamento irregular, causando danos ambientais ao solo e ao curso de água local, em que pese as oportunidades oferecidas ao longo de mais de 10 anos para sanar os graves danos ambientais.
No mérito, a ação requer ainda a restauração da área degrada em 180 dias e a condenação do Município de Rio Branco ao pagamento da indenização pecuniária pelos danos ambientais no montante de R$ 10.260.140,08.
Fonte: Ministério Publico – AC
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População de rua em Rio Branco terá moradias do Minha Casa, Minha Vida
O ministro das Cidades, Jader Filho, anunciou nesta quarta-feira, 23, uma nova fase do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que destinará 3% das moradias subsidiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para pessoas em situação de rua. A iniciativa contempla a doação integral dos imóveis, além de acompanhamento social e estratégias de reinserção para os beneficiários.
Neste primeiro lote, a previsão é de cerca de 1 mil unidades habitacionais voltadas a esse público. A ação abrangerá 38 municípios brasileiros, incluindo Rio Branco, capital do Acre, que foi selecionada com base na quantidade de pessoas cadastradas como “sem moradia” no CadÚnico e por sua condição de capital estadual.
“Essas cidades têm a obrigação de distribuir, no mínimo, 3% de todos os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida [a serem lançados nos municípios] aos moradores que estão em situação de rua. Veja bem: isso não é o limite, mas o piso a ser atendidos nessas 38 cidades”, explicou o ministro durante participação no programa Bom Dia, Ministro, da EBC.
Além das capitais, foram contempladas cidades com alta concentração de pessoas em situação de vulnerabilidade. A seleção foi feita com base em estudos interministeriais, buscando um olhar mais sensível e eficaz para quem mais precisa.
A iniciativa foi formalizada por uma portaria interministerial assinada em 22 de abril, que também estabelece critérios de prioridade para a concessão das moradias, incluindo famílias com crianças e adolescentes, mulheres, pessoas trans, gestantes, indígenas, idosos e pessoas com deficiência.
O ministro também destacou o impacto econômico do programa, que representa mais de 50% dos lançamentos imobiliários no Brasil. A meta inicial de 2 milhões de contratos já foi ampliada para 2,5 milhões e pode chegar a 3 milhões, segundo projeções do ministério.
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Falha em rede de internet afeta serviços da RBTrans em Rio Branco

Foto: Terminal central de Rio Branco I Whidy Melo/ac24horas
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans), informou que está temporariamente sem acesso à internet desde terça-feira, 22, em decorrência do rompimento de uma fibra óptica que afetou dois centros de roteamento da administração municipal.
De acordo com o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, a falha técnica tem impactado diretamente o funcionamento dos sistemas e serviços de atendimento da autarquia, gerando lentidão ou até mesmo a impossibilidade de acesso a determinados serviços operacionais e administrativos.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Inovação já foi acionada e está adotando as providências necessárias para restabelecer o funcionamento da rede no menor tempo possível.
A Prefeitura reforça o compromisso com a transparência e a eficiência no atendimento à população e solicita a compreensão dos cidadãos e contribuintes durante este período de instabilidade nos serviços.
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TJAC abre inscrições para Casamento Coletivo em Tarauacá

Imagem ilustrativa Foto: Pixabay
As inscrições para o casamento coletivo promovido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Projeto Cidadão, começam no dia 29 de abril no município de Tarauacá. A iniciativa é gratuita e destinada exclusivamente a casais que comprovarem hipossuficiência financeira
O atendimento será realizado de 29 de abril a 2 de maio, das 8h às 15h, na Secretaria Municipal de Promoção Social. A cerimônia está marcada para o dia 1º de junho, às 16h, na Escola Professor José Augusto de Araújo, localizada na Avenida Antônio Frota, 689 – Centro. Ao todo, estão sendo oferecidas 100 vagas.
Para efetuar a inscrição, os casais devem apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia), para noivos solteiros.
Para noivos divorciados, é necessário leva a certidão de casamento original com averbação do divórcio, cópia da sentença do divórcio, contendo a parte referente à partilha de bens, comprovante de endereço, RG e CPF.
No caso de noivos menores de idade, entre 16 e 18 anos incompletos, é preciso levar a certidão de nascimento original, comprovante de endereço, RG e CPF, além da presença dos pais com RG e CPF. Em caso de falecimento dos responsáveis, deve ser apresentada a certidão de óbito. Se os pais forem ausentes, será necessário apresentar consentimento por escrito do responsável legal.
As certidões devem estar atualizadas há no máximo 6 meses. Além disso, os documentos não podem conter rasuras, e os RG, CPF e comprovante de endereço devem ser originais e cópias.
Fonte: TJAC
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