Os repasses ocorreram entre abril de 2015 e dezembro de 2016, totalizando R$ 16.800,00. Além disso, foi desviado o valor de R$ 3.116,67 referente à rescisão trabalhista do servidor. Foto: cedida
Em decisão que reforça o combate à corrupção municipal, o Ministério Público do Acre (MPAC) obteve condenação contra o ex-presidente da Câmara de Bujari, Adaildo dos Santos Oliveira, e o intermediário Renato Silva de Almeida pelo crime de peculato.
A sentença da Vara Única da Comarca detalha um esquema que durou 20 meses (2015-2016), onde um servidor comissionado era obrigado a devolver parte de seu salário para manter o emprego.
A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Bujari, reconheceu que ambos se associaram para desviar parte dos vencimentos de um servidor comissionado, que era obrigado a repassar mensalmente a quantia de R$ 800,00 a Renato Silva de Almeida para manter o emprego, com ciência e anuência de Adaildo dos Santos Oliveira.
Os repasses ocorreram entre abril de 2015 e dezembro de 2016, totalizando R$ 16.800,00. Além disso, foi desviado o valor de R$ 3.116,67 referente à rescisão trabalhista do servidor, sacado mediante cheque assinado por Adaildo e entregue a Renato.
Adaildo (ex-presidente): 4 anos e 5 meses (regime semiaberto)
Renato (intermediário): 3 anos e 4 meses (regime semiaberto)
Ambos foram ainda condenados ao pagamento de R$ 30.486,99 e R$ 19.916,67, respectivamente, a título de ressarcimento ao erário, valores que correspondem à soma dos montantes desviados. Esses valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data dos fatos e acrescidos de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Extorsão comprovada de R$ 800/mês do servidor
Desvio adicional de R$ 3.116,67 da rescisão trabalhista
Cheque assinado pelo ex-gestor vinculado ao crime
“Esta condenação manda um recado claro: não toleraremos a vampirização do serviço público”, declarou o MPAC, destacando que o caso exemplifica a “corrupção de pequeno porte” que prejudica municípios. A defesa pode recorrer, mas a decisão já se torna paradigma no combate a ilícitos contra a administração pública no Acre.
O caso revela mecanismos de pressão contra servidores comissionados e acende o debate sobre a necessidade de maior proteção aos trabalhadores públicos contra assédio financeiro por parte de gestores. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.