Geral

MPAC investiga possível omissão da Prefeitura de Tarauacá em caso de tratamento compulsório

Procedimento preparatório apura falta de resposta das secretarias municipais diante de pedido de tratamento para homem com dependência química e transtornos psiquiátricos

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, instaurou um procedimento preparatório para apurar possível omissão do poder público municipal diante de um pedido de tratamento médico compulsório para um homem de 31 anos, dependente químico e com transtornos psiquiátricos associados.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 07/2026/PJCÍV/TK, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000139-7.

Origem da investigação

O caso teve início a partir de atendimento registrado no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) de Tarauacá, em setembro de 2025. Na ocasião, os pais do paciente procuraram o Ministério Público solicitando providências diante da necessidade de tratamento para o filho.

Segundo a portaria, o prazo da Notícia de Fato anteriormente instaurada expirou sem que a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social respondessem às solicitações feitas pelo órgão ministerial, mesmo após reiteração.

Diante da ausência de manifestação, o MPAC decidiu converter o procedimento em investigação preparatória para aprofundar a apuração do caso.

Novas diligências

Entre as medidas determinadas pelo Ministério Público estão:

  • publicação da portaria no Diário Eletrônico do MPAC;

  • juntada dos documentos da Notícia de Fato ao novo procedimento;

  • reiteração de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de 10 dias para informar as providências adotadas, incluindo eventual avaliação pela rede de saúde mental, acompanhamento médico ou possibilidade de encaminhamento para tratamento especializado;

  • reiteração de ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, também com prazo de 10 dias, para informar se a família é acompanhada pela rede socioassistencial, como CRAS ou CREAS, e quais medidas foram ou poderão ser adotadas.

O promotor destacou ainda que o não atendimento às requisições ministeriais dentro do prazo estabelecido poderá caracterizar crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347 de 1985, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.

Comentários

Publicado por
Da Redação