MPAC divulga nota técnica sobre a atribuição investigatória de crimes cometidos por policiais

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu uma nota técnica, nesta quinta-feira (7), tratando sobre a natureza jurídica dos crimes dolosos perpetrados por policiais militares contra a vida de cidadãos, bem como de quem é a competência para investigá-los.
A nota técnica é assinada pelos coordenadores dos Centros Operacionais das Procuradorias e Promotorias de Justiça Criminais, de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais e ainda o de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios.
O documento se justifica diante da mudança no Código Penal Militar com o advento da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que ampliou o conceito de crime militar, incluindo condutas previstas exclusivamente na legislação penal comum, a exemplo de dos delitos de abuso de autoridade e tortura, e transferiu para a jurisdição da Justiça Militar da União os casos envolvendo integrantes das Forças Armadas.
A nova lei, no entanto, manteve a natureza jurídica comum dos crimes dolosos contra a vida dos cidadãos praticados por militar estadual — policiais e bombeiros militares —, o que significa que permanecem na competência do Tribunal do Júri.
Dessa forma, para o MPAC, baseado na Constituição, na legislação infraconstitucional e no entendimento jurisprudencial, a competência para processar e julgar tais delitos é da Justiça comum, e cabe à Polícia Civil investigar.
A nota orienta ainda os membros da instituição, com atribuição de exercer o controle externo da atividade policial, a adotar postura proativa, acompanhando e complementando as investigações em andamento, inclusive mediante instauração Procedimento de Investigação Criminal, tal como recomenda o Conselho Nacional do Ministério Público, o qual estabeleceu regras mínimas para acompanhar a apuração da autoria e materialidade de crime contra a vida decorrente de intervenção policial.
“A nota resultou necessária porquanto da recente alteração no Código Penal Militar, o que resultou divergência quanto à atribuição para investigar tais crimes, no Acre, entre as polícias Civil e Militar. Diante disso, o MPAC realizou estudo sistemático do arcabouço constitucional, infraconstitucional e jurisprudencial, chegando à conclusão de que a atribuição é da Polícia Judiciária Civil para investigar os crimes cometidos em intervenção policial, praticados por agentes públicos contra civis, já que se trata crime comum, cujo juiz natural da causa é o Juízo da Vara do Tribunal do Júri”, explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios, promotora Maria de Fátima Ribeiro Teixeira.

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Assessoria