O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), decidiu ampliar o objeto de um inquérito civil que investiga problemas no funcionamento do Cadastro Ambiental Rural no estado.
O aditamento à Portaria nº 30/2024 foi assinado pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana, coordenadora-geral do GAEMA, no último dia 25 de março de 2026, em Cruzeiro do Sul.
Investigação passa a ter alcance estadual
Inicialmente, o Inquérito Civil nº 06.2024.00000441-0 tinha como foco apurar as condições de operacionalidade do CAR na Bacia Hidrográfica do Juruá, diante do baixo índice de validação dos cadastros ambientais rurais em municípios como Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.
Após análise dos autos, o MPAC concluiu que o problema ultrapassa os limites regionais e pode ter impacto em todo o estado, por envolver questões estruturais da política pública ambiental e da gestão do cadastro.
Com a mudança, o inquérito passa a apurar as condições de operabilidade do Cadastro Ambiental Rural em todo o Acre, buscando identificar as causas do baixo índice de validação e a eventual necessidade de adoção de medidas institucionais para aprimorar a política ambiental.
A ampliação da investigação levou em consideração a Resolução nº 136/2023, que atribui ao GAEMA a atuação em demandas de maior complexidade ou relevância social, inclusive de forma coordenada.
Segundo o MPAC, ainda há diligências investigativas pendentes, principalmente relacionadas à obtenção de informações técnicas consideradas essenciais para a adequada instrução do procedimento.
Providências determinadas
No aditamento, o Ministério Público determinou:
- A autuação e o registro da ampliação do objeto no sistema interno (SAJ/MP);
- A publicação do ato no Diário Eletrônico do MPAC (DEMPAC);
- A reiteração de expediente com caráter requisitório, reforçando que a recusa, o atraso ou a omissão no fornecimento de informações técnicas poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis, inclusive de natureza penal, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985.
Após o cumprimento das diligências, o procedimento deverá retornar para nova deliberação quanto às medidas a serem adotadas.