MP recorre de decisão que absolveu homem de estuprar menina de 12 anos

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Promotores contestam decisão que considerou haver “vínculo afetivo consensual” entre homem de 35 anos e vítima de 12. CNJ abriu procedimento

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos no interior do estado. Na sentença, a Justiça mineira entendeu que não houve crime, ao considerar a existência de um “vínculo afetivo consensual” entre os dois, e derrubou a condenação em 1ª instância.

Após a repercussão do caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a conduta dos magistrados responsáveis pela decisão.

Além do homem, a mãe da menina — que também havia sido inocentada — foi absolvida pela Justiça. Em 1ª instância, ambos haviam sido condenados — o homem a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, e a mãe respondia em liberdade.


Entenda o caso

  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria dos votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
  • A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por suposta conivência. Para a Corte, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.
  • No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.
  • Segundo a decisão do tribunal mineiro, porém, o relacionamento entre o homem e a menina de 12 anos teria ocorrido sem violência ou coação e com o conhecimento e a concordância dos familiares dela.
  • Por isso, o TJMG considerou que o caso deveria ser analisado de forma diferente do entendimento tradicional, com base em precedente superior, por meio de distinguishing, uma técnica jurídica que permite afastar a aplicação automática de súmulas e temas repetitivos em situações particulares.
  • No voto, o relator afirmou que, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, é necessária a harmonização com outros valores previstos no ordenamento. Ele citou, nesse contexto, “a centralidade da família como base da sociedade”.

Decisão da corte contraria jurisprudência consolidada pelo STJ

A menina chegou a ser ouvida nos autos do processo, referindo-se ao homem como “marido” e dizendo viver um relacionamento com ele. O pai dela também teria ciência da relação.

A sentença gerou ampla repercussão e foi criticada por políticos de esquerda e de direita. Além deles, internautas criticaram o entedimento adotado pela Corte, especialmente diante da jurisprudência consolidada pelo STJ, que vai contra a sentença do tribunal mineiro.

Ademais, o STJ já estabeleceu que o crime não deixa de ocorrer por conta do consentimento da vítima, de experiências sexuais prévias ou de um relacionamento amoroso.

O tema rapidamente figurou entre os assuntos mais comentados, com manifestações de indignação e pedidos de revisão da decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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