O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu a Recomendação nº 03/2026, no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00000171-0, solicitando a exoneração de José Radamés Leite Silva do cargo de representante do Instituto de Terras do Acre (Iteracre) no município de Tarauacá.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça substituto Lucas Bruno Iwakami, em exercício na Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá/Jordão, e foi encaminhado à presidente do Iteracre, Gabriela Ramos Câmara.
De acordo com o MP, a apuração teve início após uma abordagem realizada pela Polícia Militar no dia 14 de janeiro de 2026, por volta das 17h28, na Rua Doutor Sansão Gomes, no Centro de Tarauacá.
Na ocasião, um veículo oficial do Iteracre — uma Mitsubishi Triton — foi abordado e estava sendo conduzido por Lucas Braga da Silva, pessoa sem vínculo com a Administração Pública e com a Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 31 de janeiro de 2025.
Segundo registro no Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, o condutor declarou que utilizava o veículo a pedido de José Radamés Leite Silva, vindo de uma propriedade rural do representante do órgão, onde teria transportado botijões de gás, galões de água e uma televisão para fins particulares.
Depoimentos e silêncio do investigado
No curso do inquérito civil, foram ouvidos os policiais militares responsáveis pela abordagem, que confirmaram as declarações do motorista no local. Em depoimento formal prestado em 9 de março de 2026, Lucas Braga reiterou que conduzia o veículo oficial a pedido de José Radamés, informando ainda que trabalha na fazenda e no comércio do investigado.
O representante do Iteracre apresentou inicialmente uma versão informal dos fatos por meio de aplicativo de mensagens, divergente das provas colhidas. Posteriormente, em oitiva formal realizada em 25 de março, optou por permanecer em silêncio, orientado por seu advogado.
Para o Ministério Público, a conduta configura, em tese, violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e finalidade administrativa. O órgão aponta ainda possível prática de peculato de uso, previsto no Código Penal, além de ato de improbidade administrativa por violação dos deveres de honestidade e lealdade às instituições públicas.
O MP destaca que a situação é agravada pelo fato de o veículo oficial ter sido entregue a pessoa com habilitação vencida, expondo o patrimônio público a risco.
Na recomendação, o Ministério Público estabelece prazo de 10 dias para que a presidente do Iteracre adote providências administrativas para a imediata exoneração de José Radamés Leite Silva.
O órgão também solicita:
A continuidade, com celeridade, do processo administrativo interno instaurado para apurar os fatos e eventual dano ao erário; A adoção de medidas de controle mais rigorosas sobre o uso da frota oficial do Iteracre em todo o estado e a comunicação formal ao MP acerca das providências adotadas, com envio de documentação comprobatória.
O Ministério Público ressalta que, embora a recomendação não tenha caráter vinculante, o descumprimento poderá resultar na propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pedido de afastamento cautelar do investigado e comunicação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) e a outros órgãos de controle.
O promotor de Justiça destacou ainda que a recomendação não encerra a atuação do MP sobre o caso, podendo haver judicialização da demanda.