O promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa defendeu a necessidade de reparação histórica e de indenização às vítimas dos crimes cometidos por um grupo de extermínio que atuou no Acre na década de 1990, período marcado por graves violações de direitos humanos. O posicionamento consta na Portaria nº 01/2026/PEDDHC, que instaurou um Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para apurar a atuação do grupo e as responsabilidades do Estado.
De acordo com a portaria, o procedimento tem como objetivo identificar de forma precisa os fatos narrados e verificar a existência de investigações anteriores, inclusive já realizadas pelo próprio MPAC, relacionadas aos crimes atribuídos ao grupo. Entre os episódios citados está o chamado “crime da motosserra”, descrito como um ato violento, brutal e desumano, considerado uma das marcas mais graves da história recente do estado.
Na avaliação do promotor, as vítimas eram majoritariamente pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo adultos e crianças, muitas vezes apenas suspeitas de crimes ou classificadas como “indesejáveis” com base em critérios discriminatórios. Testemunhas que denunciaram a atuação do grupo também teriam sido alvo de ameaças e perseguições.
O documento ressalta que os fatos configuram grave violação à dignidade da pessoa humana e causaram dano moral coletivo à sociedade acreana. Para o Ministério Público, houve falha do Estado do Acre em seu dever de proteção, com quebra da confiança e da legítima expectativa da população em relação às instituições públicas, o que impõe a adoção de medidas reparatórias.
Além da responsabilização, o promotor defende a implementação de políticas públicas de memória e verdade, destacando que o reconhecimento histórico das violações é fundamental para o fortalecimento da democracia e da justiça. Entre as medidas apontadas estão a indenização das vítimas indiretas e um pedido formal de desculpas por parte do Estado, como forma de reconhecer os crimes e reparar, ainda que simbolicamente, os danos causados.
Com a instauração do Procedimento Preparatório, foi determinada a expedição de ofício à Procuradoria-Geral de Justiça para verificar a existência de levantamentos ou investigações anteriores sobre o caso, que deverão ser anexados aos autos. Também será realizada uma pesquisa jornalística aprofundada sobre os fatos, com inclusão do material no procedimento. A portaria será publicada no Diário Eletrônico do MPAC.