A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a Lei Estadual nº 4.405/2024, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento.
No documento, o Procurador-Geral de Justiça, Danilo Lovisaro, requer o ingresso do MP-AC no polo ativo da ação e defende a inconstitucionalidade da norma por violar a competência legislativa da União.
De acordo com o parecer, a lei estadual interfere na regulamentação do exercício profissional, matéria cuja competência é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal.
“Os elementos de convicção carreados no bojo dos autos indicam, com segurança, que a questão levantada pelo CRM-AC é relevante e deve ser acolhida, pois versa sobre a distribuição de competência entre os diversos entes federativos para legislar sobre matérias especificadas no texto constitucional”, afirma Lovisaro.
O parecer do MP-AC reforça que a legislação estadual criou um “protocolo de pronto atendimento de sutura simples pelo profissional enfermeiro”, alterando as condições para o exercício da enfermagem, o que caracteriza usurpação da competência privativa da União.
CRM-AC defende atendimento seguro à população
O CRM-AC ingressou com a ADI no Tribunal de Justiça do Acre em outubro de 2024, argumentando que a prática da sutura, mesmo em casos de baixa complexidade, envolve atos cirúrgicos e invasivos que exigem formação médica específica, conforme previsto na Lei Federal nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico.
A presidente do CRM-AC, Dra. Leuda Dávalos, reforça que a ação não desqualifica a atuação da enfermagem, mas busca garantir que os procedimentos médicos sejam realizados por profissionais com formação adequada.
“Nosso objetivo é proteger a população e assegurar que os atendimentos sejam prestados dentro dos limites da legislação, respeitando a qualificação de cada profissional da saúde”, destacou.