O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, instaurou procedimento para apurar uma possível dívida deixada pelo ex-prefeito Mazinho Serafim ao atual gestor municipal, Gerlen Diniz. Conforme o atual gestor municipal, o montante ultrapassaria R$ 146,4 milhões, o que poderia configurar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o órgão controlador, caso a dívida seja confirmada documentalmente, ela poderá ser considerada nula devido a vícios insanáveis, como já reconhecido em precedentes do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, entre outros pontos, que prefeitos não podem contrair despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possam ser quitadas integralmente no período.
Diante do cenário exposto, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva determinou o envio de um ofício ao prefeito Gerlen Diniz solicitando:
Uma lista documental dos empenhos emitidos sem saldo financeiro entre maio e dezembro de 2024.
Informações sobre eventuais pagamentos de despesas realizadas no dia 2 de janeiro de 2025, com a identificação dos responsáveis e das ordens emitidas.
O prazo para resposta é de cinco dias úteis. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o MP poderá adotar medidas administrativas ou judiciais, incluindo a anulação de dívidas contraídas de forma irregular e a responsabilização dos envolvidos.
Medeiros destacou a relevância da Lei de Responsabilidade Fiscal na transição de mandatos, ressaltando que ela é essencial para garantir o equilíbrio entre receitas e despesas, a estabilidade fiscal e a continuidade dos serviços públicos. A LRF impõe limites aos gastos, exige transparência na gestão e prevê responsabilidade na execução orçamentária.
“Inclusive, já existem precedentes recentes do TJ-AC nesse sentido, relacionados à suspensão de leis e de um decreto municipal em Tarauacá, em uma Ação Civil Pública movida por este promotor de Justiça. A questão foi analisada duas vezes pela Câmara Cível, que confirmou a tese da nulidade absoluta de atos que violam expressamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse contexto, é fundamental reforçar a importância da LRF, especialmente nos períodos de transição de mandato. O cumprimento rigoroso da legislação é essencial diante da complexidade da gestão pública, garantindo que o novo gestor possa assumir suas funções sem comprometer a estabilidade financeira do município e respeitando as restrições legais impostas ao antecessor”, diz trecho do despacho.