MP aperta cerco contra servidores com dois empregos no Acre

O antigo hábito de ter dois contratos está cada vez mais difícil de ser usado pelos servidores no Estado do Acre. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) vem apertando cada vez mais o cerco e somente nesta segunda-feira (22) duas novas investigações foram abertas e outro servidor assinou um termo de ajuste de conduta e vai ter de devolver quase R$ 300 mil.

A Portaria Nº 0046/2015/PPATRIMPU revela haver uma suspeita de uma acumulação ilegal de cargos públicos por parte de J.G.J., pois este estaira prestando seus serviços simultaneamente na Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) e na Universidade Federal do Estado do Acre (UFAC).

Já a Portaria Nº 0045/2015/PPATRIMPU aponta para uma suposta acumulação ilegal de cargos por parte de M.C.R.S., o que estaria ocorrendo simultaneamente na PMAC e na Prefeitura de Rio Branco (PMRB).

Acumulação pode ou não ser legal

A regra constitucional (art. 37, XVI), veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: (i) a de dois cargos de professor, (ii) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (iii) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Por conta disso, o MP converteu a ‘Notícia de Fato’ em ‘Procedimento Preparatório’ para apurar os fatos e, se for o caso, promover ação competente, ou medida administrativa adequada. Contudo, em não havendo irregularidade, o caso pode ser simplesmente arquivado.

Servidor da Emater devolve R$ 277 mil

Mas se os dois PMs ainda vão ser investigados, o mesmo não acontece com o servidor da Emater de iniciais I.D., o qual foi cedido para o Superintendente Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/AC) no período entre 2002 e 2007, quando recebeu os salários por ambas as entidades.

Nestes cinco anos, I.D. teria recebido R$ 277.135,17 para cumprir jornadas de trabalho de 44 e 40 horas semanais nos dois cargos, “extrapolando, em muito, a carga horária semanal máxima disposta no entendimento jurisprudencial corrente, qual seja, 60 (sessenta) horas semanais”.

O servidor aceitou assinar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e se comprometeu a pagar o valor total de R$ 220.000,00 referente ao valor originário abatido em um terço, “em parcela única, com vencimento em 30/05/2017, por meio de depósito no Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre”. Com devolução dos recursos, o caso será extinto.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Alexandre Lima