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MP-AC pede inconstitucionalidade de lei que proíbe o fechamento de igrejas durante calamidade pública
Lei chegou a ter veto do governador Gladson Cameli, mas foi promulgada pelos deputados do estado em setembro. MP entrou com a ação nesta segunda-feira (5).

MP-AC pede inconstitucionalidade de lei que proíbe o fechamento de igrejas durante calamidade pública — Foto: Reprodução.
Por Alcinete Gadelha
O Ministério Público do Acre (MP-AC) entrou com uma ação para tornar a lei que proíbe o fechamento de templos religiosos durante calamidade pública inconstitucional. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi iniciada na segunda-feira (5).
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O pedido foi feito pelo procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos, Sammy Barbosa Lopes. Segundo o membro do MPAC, a ADI demonstra diversos vícios de inconstitucionalidade.
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“Pela redação da lei questionada é possível extrair que uma calamidade pública causada por uma grande inundação, ou, o rompimento de uma barragem, desmoronamento, terremoto ou qualquer outro tipo e espécie, e que mesmo com a recomendação técnica e especializada de órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, o CREA, a Prefeitura ou qualquer outro, igrejas e templos religiosos não poderiam ter as suas atividades presenciais suspensas, mesmo que momentaneamente, causando, com isso, imensos riscos e danos à segurança, à vida ou à saúde da população.”, disse Lopes ao site oficial.
A lei é de autoria da deputada Juliana Rodrigues e foi publicada em setembro no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei foi aprovada em junho deste ano, mas chegou a ser vetada pelo governador Gladson Cameli, mas o veto foi derrubado pelos deputados.
A lei é publicada após as igrejas do Acre ficarem fechadas por um período de quatro meses durante o a pandemia do novo coronavírus. Os templos foram autorizados a reabrirem no final de julho, quando o governador Gladson Cameli publicou um decreto autorizando o retorno das atividades com 20% da capacidade.
A deputada Juliana Rodrigues disse a reportagem que além de vetar o fechamento dos templos em tempos de calamidade, a lei também determina as regras de funcionamento.
“Ao mesmo que tempo em que proíbe o fechamento, também estabelece as regras, isso foi muito debatido. As pessoas só visavam o fechamento, mas no espaço da lei são estabelecidas as regras e cuidados que a legislação requer”, disse.
A deputada falou ainda que não vê a medida como um risco para a saúde da população e, devido à experiência profissional que tem, não teria coragem de apresentar um projeto de lei que colocasse em risco ou prejudicasse as pessoas.
“Não considero [risco] porque é exatamente o contrário. Uma igreja aberta contribui muito com o trabalho psicossocial porque, nesse período, você não imagina o tanto de pessoas que nos procuraram e ainda continuam procurando com problemas psicológicos, desejo de suicídio, dificuldades. Quando conseguimos que as igrejas reabrissem, não houve aumento de casos [de Covid-19] registrados. Então, não considero perigoso. Considero um auxílio, um braço para o estado”, defendeu.
O que determina a lei
A lei determina que ficam proibidas de participar das atividades religiosas idosos com 60 anos de idade ou mais, exceto os líderes dirigentes; pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19; quem tiver convivendo com infectados pelo coronavírus; pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente e crianças.
Além disso, também fica determinado que o funcionamento deve ocorrer com a capacidade de pessoas limitada a 30% do local e todos os participantes devem utilizar máscara de proteção. Deve haver ainda espaçamento entre as pessoas dos dois lados, na frente e atrás, mas não foi estipulada qual a distância.
Além disso, a lei determina que ao final das celebrações os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, ao final da reunião, mantenham o distanciamento de um metro e meio, e não façam aglomerações.
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Cansado de fugir, acreano foragido se entrega à polícia em Rondônia
João Paulo R.C., 30 anos, foragido da justiça do Acre com uma pena a cumprir até 2054, foi preso na noite de domingo, 9, no Distrito de Vista Alegre do Abunã, em Porto Velho (RO), região da Ponta do Abunã, na divisa com o Acre. O presidiário, no entanto, não foi capturado em uma operação policial, mas se entregou espontaneamente ao 9º Batalhão da Polícia Militar de Rondônia. Segundo relatos, ele afirmou estar cansado de viver como foragido e declarou: “Quero pagar por meus crimes”.
João Paulo estava morando há algum tempo em Vista Alegre do Abunã, localidade próxima à BR-364, sem despertar suspeitas da comunidade ou das autoridades. Sua decisão de se entregar surpreendeu os policiais que estavam de plantão no quartel. De acordo com informações do site Rondoniaovivo, ele teria dito que estava exausto da vida de fugitivo e que desejava enfrentar as consequências de seus atos.
A Polícia Civil de Rondônia não divulgou detalhes sobre os crimes cometidos por João Paulo, mas confirmou que ele possui um mandado de prisão decretado pela justiça do Acre, com uma pena que se estende até 2054. O foragido deve ser transferido para Rio Branco ainda nesta semana, onde cumprirá sua sentença.
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Fechamento de estrada no Juruá tem gerado ameaça a indígenas, diz MPF
O Ministério Público Federal (MPF) esclareceu, por meio de nota oficial publicada nesta segunda-feira (10), que o fechamento do “Ramal do Barbary” – estrada que liga Rodrigues Alves a Porto Walter – foi uma determinação da Justiça Federal da 1ª Região. A decisão foi tomada após a constatação de irregularidades na construção da via, e não por pressão dos indígenas da região, como tem sido alegado por moradores.
Entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março de 2025, representantes do MPF estiveram na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto para dialogar com a comunidade local sobre a questão. Durante o encontro, lideranças das cinco aldeias do território relataram que vêm sofrendo ameaças e hostilidades devido ao bloqueio da estrada. De acordo com os indígenas, muitas dessas ofensas possuem teor racista e são disseminadas tanto pessoalmente quanto por meio de veículos de comunicação.
O MPF reforçou que a interdição da estrada foi resultado de uma ação movida em conjunto com o Ministério Público do Estado do Acre, após a identificação de irregularidades cometidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (DERACRE) e pelo Município de Porto Walter na execução da obra. Entre os problemas apontados estão danos ambientais e violações aos direitos dos povos indígenas.
Diante das ameaças contra os indígenas, o Ministério Público alertou que manifestações racistas e intimidações configuram crimes e serão investigados. Além disso, a instituição afirmou que continuará trabalhando para garantir o cumprimento da decisão judicial e a proteção dos direitos dos povos afetados pela construção irregular do ramal.
POR BARBARA SILVA
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