Conecte-se conosco

Geral

MP-AC pede inconstitucionalidade de lei que proíbe o fechamento de igrejas durante calamidade pública

Publicado

em

Lei chegou a ter veto do governador Gladson Cameli, mas foi promulgada pelos deputados do estado em setembro. MP entrou com a ação nesta segunda-feira (5).

MP-AC pede inconstitucionalidade de lei que proíbe o fechamento de igrejas durante calamidade pública — Foto: Reprodução.

Por Alcinete Gadelha

O Ministério Público do Acre (MP-AC) entrou com uma ação para tornar a lei que proíbe o fechamento de templos religiosos durante calamidade pública inconstitucional. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi iniciada na segunda-feira (5).

_________________

O pedido foi feito pelo procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos, Sammy Barbosa Lopes. Segundo o membro do MPAC, a ADI demonstra diversos vícios de inconstitucionalidade.

_________________

“Pela redação da lei questionada é possível extrair que uma calamidade pública causada por uma grande inundação, ou, o rompimento de uma barragem, desmoronamento, terremoto ou qualquer outro tipo e espécie, e que mesmo com a recomendação técnica e especializada de órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, o CREA, a Prefeitura ou qualquer outro, igrejas e templos religiosos não poderiam ter as suas atividades presenciais suspensas, mesmo que momentaneamente, causando, com isso, imensos riscos e danos à segurança, à vida ou à saúde da população.”, disse Lopes ao site oficial.

A lei é de autoria da deputada Juliana Rodrigues e foi publicada em setembro no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei foi aprovada em junho deste ano, mas chegou a ser vetada pelo governador Gladson Cameli, mas o veto foi derrubado pelos deputados.

A lei é publicada após as igrejas do Acre ficarem fechadas por um período de quatro meses durante o a pandemia do novo coronavírus. Os templos foram autorizados a reabrirem no final de julho, quando o governador Gladson Cameli publicou um decreto autorizando o retorno das atividades com 20% da capacidade.

A deputada Juliana Rodrigues disse a reportagem que além de vetar o fechamento dos templos em tempos de calamidade, a lei também determina as regras de funcionamento.

“Ao mesmo que tempo em que proíbe o fechamento, também estabelece as regras, isso foi muito debatido. As pessoas só visavam o fechamento, mas no espaço da lei são estabelecidas as regras e cuidados que a legislação requer”, disse.

A deputada falou ainda que não vê a medida como um risco para a saúde da população e, devido à experiência profissional que tem, não teria coragem de apresentar um projeto de lei que colocasse em risco ou prejudicasse as pessoas.

“Não considero [risco] porque é exatamente o contrário. Uma igreja aberta contribui muito com o trabalho psicossocial porque, nesse período, você não imagina o tanto de pessoas que nos procuraram e ainda continuam procurando com problemas psicológicos, desejo de suicídio, dificuldades. Quando conseguimos que as igrejas reabrissem, não houve aumento de casos [de Covid-19] registrados. Então, não considero perigoso. Considero um auxílio, um braço para o estado”, defendeu.

O que determina a lei

A lei determina que ficam proibidas de participar das atividades religiosas idosos com 60 anos de idade ou mais, exceto os líderes dirigentes; pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19; quem tiver convivendo com infectados pelo coronavírus; pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente e crianças.

Além disso, também fica determinado que o funcionamento deve ocorrer com a capacidade de pessoas limitada a 30% do local e todos os participantes devem utilizar máscara de proteção. Deve haver ainda espaçamento entre as pessoas dos dois lados, na frente e atrás, mas não foi estipulada qual a distância.

Além disso, a lei determina que ao final das celebrações os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, ao final da reunião, mantenham o distanciamento de um metro e meio, e não façam aglomerações.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Trabalho investigativo da Polícia Civil resulta em pena de mais de 11 anos por tráfico e associação

Publicado

em

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, reafirma seu compromisso no combate ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada e destaca que, na última terça-feira, 17, oficiais investigadores de polícia civil efetuaram a prisão de uma mulher com as iniciais, J.R.S., de 31 anos à época dos fatos, condenada pela Justiça a mais de 11 anos de reclusão e detenção pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de munição. A ação evidencia a eficácia do trabalho investigativo e o cumprimento das decisões judiciais pela instituição.

Investigação da PCAC resulta em condenação por tráfico, associação criminosa e posse de munição no Acre. Foto: cedida

As investigações conduzidas pela PCAC, por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, tiveram início após denúncias anônimas que indicavam que uma residência localizada no bairro São Francisco estaria sendo utilizada como ponto de comercialização de entorpecentes. A partir disso, equipes policiais passaram a monitorar o local, constatando intensa movimentação de usuários, característica típica de pontos de venda de drogas, o que reforçou os indícios de atividade ilícita.

No dia 30 de junho de 2023, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, os policiais civis lograram êxito em localizar e apreender porções de cocaína e crack, munições de calibre .22 e uma carabina de pressão adulterada. A ação é resultado direto do trabalho técnico e estratégico da PCAC, por meio da Delegacia-Geral, que atuou de forma precisa para reunir provas materiais contundentes.

Além dos materiais apreendidos, a investigação também contou com a análise de aparelhos celulares encontrados na residência. Os dispositivos continham mensagens e imagens que comprovavam a negociação, preparo e comercialização das drogas, fortalecendo o conjunto probatório apresentado à Justiça. Esse trabalho minucioso reforça a capacidade investigativa da Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia-Geral, no enfrentamento ao tráfico.

Durante o processo, a acusada alegou desconhecimento das atividades criminosas, versão que foi confrontada pelas provas reunidas. Conforme apontado nos autos, ela admitiu ter ciência da existência da arma e da prática de tráfico realizada por seu companheiro no imóvel. O magistrado destacou, inclusive, o elevado grau de culpabilidade, ressaltando como agravante o fato de os crimes ocorrerem no ambiente familiar, onde a ré vivia com o próprio filho.

Na sentença, a Justiça estabeleceu a pena de 10 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de tráfico e associação, além de 1 ano e 2 meses de detenção pela posse irregular de munição, somando ainda o pagamento de 1.445 dias-multa. O regime inicial fixado foi o fechado.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

Comentários

Continue lendo

Geral

PM evita “tribunal do crime” em Marechal Thaumaturgo e resgata três vítimas mantidas em cárcere

Publicado

em

Quatro suspeitos foram detidos; grupo pretendia julgar e punir vítimas por furto de celular; anotações apontam cobrança de dívidas do tráfico

Um dos envolvidos percebeu a presença policial e alertou os demais, provocando correria dentro da residência. Ainda assim, os militares conseguiram conter os suspeitos. Foto: captada 

Uma ação rápida da Polícia Militar evitou o que poderia terminar em violência grave na tarde desta terça-feira (17), no município de Marechal Thaumaturgo, no Vale do Juruá. Quatro pessoas foram detidas suspeitas de participação em um chamado “tribunal do crime”, prática ilegal associada a facções criminosas.

Segundo informações repassadas pela PM, os agentes chegaram até o local após denúncia. Ao se aproximarem do imóvel, no bairro Poeirinha, houve uma tentativa de fuga em massa. Um dos envolvidos percebeu a presença policial e alertou os demais, provocando correria dentro da residência. Ainda assim, os militares conseguiram conter os suspeitos.

No interior da casa, três pessoas eram mantidas contra a própria vontade. Elas estavam sendo acusadas de envolvimento no furto de um telefone celular e aguardavam a decisão do grupo, que, conforme apurado, previa punições físicas como forma de “disciplina” .

Entre as vítimas, estava uma mulher que havia ido ao local na tentativa de proteger o irmão. Mesmo afirmando acreditar na inocência dele, ela chegou a se comprometer a arcar com o prejuízo do aparelho desaparecido para evitar agressões .

Suspeita confessa participação em facção

Durante a abordagem, uma das suspeitas assumiu participação na organização criminosa e relatou que teria recebido ordens para conduzir o “julgamento”. Ela também revelou atuar na cobrança de dívidas relacionadas ao tráfico de drogas na região. Com ela, os policiais encontraram anotações que somavam mais de R$ 7 mil em débitos atribuídos a terceiros .

Dois adultos foram presos e dois adolescentes apreendidos. Todos, juntamente com as vítimas, foram encaminhados à delegacia da cidade para os procedimentos legais .

Alerta da PM

O caso segue sob investigação, e a Polícia Militar reforçou a importância da participação da população no combate ao crime, destacando que denúncias anônimas podem ser feitas pelo número 190 .

Comentários

Continue lendo

Geral

Polícia Civil prende mulher condenada a mais de 11 anos por tráfico de drogas e associação criminosa em Manoel Urbano

Publicado

em

Investigação teve início em 2023 com denúncias anônimas; durante busca, foram apreendidas cocaína, crack, munições e carabina adulterada

A ação evidencia a eficácia do trabalho investigativo e o cumprimento das decisões judiciais pela instituição. Foto: captada 

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, reafirma seu compromisso no combate ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada e destaca que, na última terça-feira (17), oficiais investigadores de polícia civil efetuaram a prisão de uma mulher identificada pelas iniciais J.R.S., de 31 anos, condenada pela Justiça a mais de 11 anos de reclusão e detenção pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de munição. A ação evidencia a eficácia do trabalho investigativo e o cumprimento das decisões judiciais pela instituição.

As investigações conduzidas pela PCAC, por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, tiveram início após denúncias anônimas que indicavam que uma residência localizada no bairro São Francisco estaria sendo utilizada como ponto de comercialização de entorpecentes. A partir disso, equipes policiais passaram a monitorar o local, constatando intensa movimentação de usuários, característica típica de pontos de venda de drogas, o que reforçou os indícios de atividade ilícita.

Apreensões

No dia 30 de junho de 2023, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, os policiais civis lograram êxito em localizar e apreender porções de cocaína e crack, munições de calibre .22 e uma carabina de pressão adulterada. A ação é resultado direto do trabalho técnico e estratégico dos oficiais de polícia civil, que atuaram de forma precisa para reunir provas materiais contundentes.

Além dos materiais apreendidos, a investigação também contou com a análise de aparelhos celulares encontrados na residência. Os dispositivos continham mensagens e imagens que comprovavam a negociação, preparo e comercialização das drogas, fortalecendo o conjunto probatório apresentado à Justiça. Esse trabalho minucioso reforça a capacidade investigativa da Polícia Civil do Acre no enfrentamento ao tráfico.

Durante o processo, a acusada alegou desconhecimento das atividades criminosas, versão que foi confrontada pelas provas reunidas. Conforme apontado nos autos, ela admitiu ter ciência da existência da arma e da prática de tráfico realizada por seu companheiro no imóvel. O magistrado destacou, inclusive, o elevado grau de culpabilidade, ressaltando como agravante o fato de os crimes ocorrerem no ambiente familiar, onde a ré vivia com o próprio filho.

Pena

Na sentença, a Justiça estabeleceu a pena de 10 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de tráfico e associação, além de 1 ano e 2 meses de detenção pela posse irregular de munição, somando ainda o pagamento de 1.445 dias-multa. O regime inicial fixado foi o fechado.

Comentários

Continue lendo