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MP-AC pede inconstitucionalidade de lei que proíbe o fechamento de igrejas durante calamidade pública

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Lei chegou a ter veto do governador Gladson Cameli, mas foi promulgada pelos deputados do estado em setembro. MP entrou com a ação nesta segunda-feira (5).

MP-AC pede inconstitucionalidade de lei que proíbe o fechamento de igrejas durante calamidade pública — Foto: Reprodução.

Por Alcinete Gadelha

O Ministério Público do Acre (MP-AC) entrou com uma ação para tornar a lei que proíbe o fechamento de templos religiosos durante calamidade pública inconstitucional. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi iniciada na segunda-feira (5).

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O pedido foi feito pelo procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos, Sammy Barbosa Lopes. Segundo o membro do MPAC, a ADI demonstra diversos vícios de inconstitucionalidade.

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“Pela redação da lei questionada é possível extrair que uma calamidade pública causada por uma grande inundação, ou, o rompimento de uma barragem, desmoronamento, terremoto ou qualquer outro tipo e espécie, e que mesmo com a recomendação técnica e especializada de órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, o CREA, a Prefeitura ou qualquer outro, igrejas e templos religiosos não poderiam ter as suas atividades presenciais suspensas, mesmo que momentaneamente, causando, com isso, imensos riscos e danos à segurança, à vida ou à saúde da população.”, disse Lopes ao site oficial.

A lei é de autoria da deputada Juliana Rodrigues e foi publicada em setembro no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei foi aprovada em junho deste ano, mas chegou a ser vetada pelo governador Gladson Cameli, mas o veto foi derrubado pelos deputados.

A lei é publicada após as igrejas do Acre ficarem fechadas por um período de quatro meses durante o a pandemia do novo coronavírus. Os templos foram autorizados a reabrirem no final de julho, quando o governador Gladson Cameli publicou um decreto autorizando o retorno das atividades com 20% da capacidade.

A deputada Juliana Rodrigues disse a reportagem que além de vetar o fechamento dos templos em tempos de calamidade, a lei também determina as regras de funcionamento.

“Ao mesmo que tempo em que proíbe o fechamento, também estabelece as regras, isso foi muito debatido. As pessoas só visavam o fechamento, mas no espaço da lei são estabelecidas as regras e cuidados que a legislação requer”, disse.

A deputada falou ainda que não vê a medida como um risco para a saúde da população e, devido à experiência profissional que tem, não teria coragem de apresentar um projeto de lei que colocasse em risco ou prejudicasse as pessoas.

“Não considero [risco] porque é exatamente o contrário. Uma igreja aberta contribui muito com o trabalho psicossocial porque, nesse período, você não imagina o tanto de pessoas que nos procuraram e ainda continuam procurando com problemas psicológicos, desejo de suicídio, dificuldades. Quando conseguimos que as igrejas reabrissem, não houve aumento de casos [de Covid-19] registrados. Então, não considero perigoso. Considero um auxílio, um braço para o estado”, defendeu.

O que determina a lei

A lei determina que ficam proibidas de participar das atividades religiosas idosos com 60 anos de idade ou mais, exceto os líderes dirigentes; pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19; quem tiver convivendo com infectados pelo coronavírus; pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente e crianças.

Além disso, também fica determinado que o funcionamento deve ocorrer com a capacidade de pessoas limitada a 30% do local e todos os participantes devem utilizar máscara de proteção. Deve haver ainda espaçamento entre as pessoas dos dois lados, na frente e atrás, mas não foi estipulada qual a distância.

Além disso, a lei determina que ao final das celebrações os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, ao final da reunião, mantenham o distanciamento de um metro e meio, e não façam aglomerações.

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Homem se entrega à Polícia Civil após série de assaltos em Cruzeiro do Sul

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Suspeito afirma ter cometido roubos e diz que procurou a delegacia após receber ameaças de morte

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Um homem identificado como Weliton Pereira, de 24 anos, se apresentou espontaneamente à Delegacia-Geral da Polícia Civil de Cruzeiro do Sul nesta sexta-feira (9), após relatar o envolvimento em uma série de crimes na cidade.

De acordo com o próprio suspeito, ele cometeu um assalto contra uma mulher na Avenida Mâncio Lima e, em seguida, roubou um mototaxista na região do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre). Weliton informou ainda que subtraiu o celular de uma das vítimas, mas que o aparelho teria sido tomado posteriormente por usuários de drogas.

Segundo o homem, ele vinha recebendo ameaças de morte de uma facção criminosa, situação que o motivou a procurar a unidade policial. Diante dos relatos, Weliton permaneceu detido na delegacia enquanto os fatos eram apurados e esclarecidos pela Polícia Civil.

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Acre está entre estados que descumprem teto legal para exames da CNH, diz ministro

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Governo federal anuncia fiscalização nos Detrans; valor dos exames médico e psicológico não pode ultrapassar R$ 180

O Acre integra a lista dos 17 estados brasileiros que não cumprem o teto de R$ 180 estabelecido em lei federal para o valor total dos exames médico e psicológico exigidos na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A informação foi confirmada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, em vídeo divulgado neste domingo (11) pela página oficial do GovBR.

Na gravação, o ministro reforçou que a legislação é clara ao fixar o limite máximo para os dois exames somados. “A Lei Federal determinou que médico e psicológico não podem ultrapassar juntos o valor de R$ 180,00. Não é R$ 180,00 cada, é R$ 180,00 para os dois exames. Isso é lei, não é sugestão, não é orientação, é obrigação”, afirmou.

Além do Acre, Renan Filho citou outros estados que ainda não se adequaram à norma: Amapá, São Paulo, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Segundo o ministro, o descumprimento da regra impacta diretamente os condutores. “Na prática, isso significa que milhões de brasileiros estão pagando mais caro do que a lei permite para tirar ou renovar a CNH”, declarou.

Diante do cenário, o Ministério dos Transportes anunciou a abertura de procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da legislação pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), responsáveis pelo credenciamento das entidades que realizam os exames. “Lei deve ser respeitada, e no Brasil todo”, concluiu o ministro.

Em nota ao portal ac24horas, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) informou que está em processo de adequação às normas federais. O órgão afirmou que trabalha para atender às determinações da Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Medida Provisória nº 1.327, que instituiu a CNH do Brasil e flexibilizou regras do processo de habilitação.

Segundo o Detran, as mudanças serão efetivadas após a conclusão das adequações no Sistema de Gestão de Trânsito (Getran). Durante o período de transição, o departamento informou que segue alinhando procedimentos e rotinas operacionais com autoescolas, instrutores, médicos, psicólogos e demais entidades credenciadas.

O órgão destacou ainda que busca garantir, no menor prazo possível, a prestação do serviço em conformidade com a legislação vigente e orientou a população a acompanhar as informações oficiais nos canais institucionais para evitar golpes.

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Polícia Civil prende foragido da Justiça condenado por roubo de veículos em Plácido de Castro

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Após cerco policial, PCAC prende condenado por roubo de veículos em Plácido de Castro. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Plácido de Castro, com apoio da Companhia de Choque do BOPE, cumpriu na última sexta-feira, 9, um mandado de prisão contra T.S.B., que estava foragido da Justiça. O indivíduo é investigado por envolvimento em crimes de roubo de veículos e também por manter vínculo com facção criminosa, sendo considerado alvo prioritário das forças de segurança.

Segundo a PCAC, T.S.B. havia sido preso em flagrante no ano de 2023, após participação em um roubo de veículo ocorrido no município de Plácido de Castro. A partir do crime, foram instauradas investigações que resultaram na identificação e prisão de todos os demais envolvidos. À época, T.S.B. respondeu ao processo em liberdade, uma vez que aguardava o julgamento de recurso interposto em sua ação penal.

Posteriormente, o acusado foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Com a condenação, ele passou à condição de foragido da Justiça, intensificando o trabalho de monitoramento e buscas por parte da Polícia Civil.

De posse de informações de que o condenado estaria novamente em Plácido de Castro, a equipe da Delegacia-Geral deflagrou diligência policial com apoio do BOPE/Choque. Durante a abordagem, o indivíduo tentou fugir, entrou em uma residência e permaneceu escondido por cerca de duas horas. Após cerco e buscas ininterruptas, T.S.B. foi localizado, capturado e conduzido à Delegacia de Polícia do município, onde foram adotadas todas as providências legais cabíveis.

Fonte: PCAC

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