Brasil

Moraes arquiva inquérito contra Carla Zambelli por obstrução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federa (STF), acatou, nesta quarta-feira (18/2), o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou inquérito contra a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL) que tramita na Corte por coação e obtrução.

“Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas (…) Diante do exposto, acolho a manifestação da PGR e defiro o arquivamento desta investigação”, determinou Moraes.

O inquérito número 5.001 apurava se Zambelli teria tentado coagir e obstruir a Justiça enquanto estava foragida na Itália. No seu parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet entendeu que as atitudes da brasileira no exterior não passaram do “campo da retórica”, sem qualquer efeito prático nos processos do STF.

A prisão e a eminente extradição de Zambelli foi um dos motivos do pedido de Gonet.

“Uma vez esgotadas as diligências complementares, não se vislumbram elementos aptos a embasar o início do processo penal, tampouco linha inquisitorial voltada à obtenção desses elementos. A manifestação é pelo arquivamento do feito, diante da insuficiência de evidências quanto à materialidade delitiva e em razão do exaurimento de hipótese investigatória idônea, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, disse a PGR.

Zambelli deixou o Brasil em 3 de junho de 2025, logo após ser condenada pela Primeira Turma do STF a dez anos de reclusão por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Á época, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, abriu uma nova frente de investigação porque Zambelli, em entrevistas, sinalizou que pretendia incitar autoridades estrangeiras a influenciarem processos no Brasil.

“O cumprimento da prisão da ex-parlamentar, associado às demais evidências colhidas, reforça o esvaziamento do potencial delitivo das ações da investigada. É verossímil, portanto, que o projeto delituoso tenha se limitado ao nível da retórica, sem significativa exteriorização de atos executórios”, detalhou a PGR.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Publicado por
Metropoles