Brasil
Moradores do campo ainda são mais afetados por insegurança alimentar
Responsáveis pela produção de cereais, carnes, frutas, verduras, oleaginosas e legumes, os moradores da zona rural continuam enfrentando mais insegurança alimentar do que quem mora nas cidades brasileiras.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, referentes ao último trimestre de 2023, mostram que enquanto a segurança alimentar das áreas urbanas atinge 73,3% dos lares; no campo, esse percentual cai para 65,5%.
Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (25), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A insegurança alimentar leve atinge 21,8% dos domicílios rurais (contra 17,7% nas cidades). O mesmo ocorre com os graus mais severos de insegurança.
A insegurança alimentar moderada afeta 7,2% das famílias no campo (contra 5% nas cidades), enquanto a insegurança grave atinge 5,5% dos lares da zona rural (contra 3,9% dos domicílios urbanos).
Metodologia e conceito
A metodologia da pesquisa incluiu um questionário sobre a situação alimentar do domicílio nos 90 dias que antecederam a entrevista. A classificação é feita em quatro níveis, segundo a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar.
O grau de segurança alimentar demonstra que aquela família tem acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente. A insegurança alimentar leve representa preocupação ou incerteza em relação aos alimentos no futuro, além de consumo de comida com qualidade inadequada de forma a não comprometer a quantidade de alimentos.
A insegurança moderada significa redução quantitativa de alimentos entre os adultos e/ou ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre os adultos.
Enquanto a insegurança grave demonstra uma redução quantitativa de comida e ruptura nos padrões de alimentação resultante da falta de alimentos entre todos os moradores, incluindo as crianças.
Apesar de ainda seguir a tendência histórica de apresentar mais insegurança alimentar que a cidade, o campo apresentou, no ano passado, sua melhor situação desde que o levantamento começou a ser feito pelo IBGE, em 2004, tanto em relação à segurança alimentar quanto em relação às inseguranças moderada e grave.
A pesquisa anterior, realizada em 2017 e 2018, por exemplo, apontava para a segurança alimentar em 53,6% dos lares da área rural. As inseguranças moderada e grave afetavam, em 2017/2018, 12,2% e 7,1% dos domicílios rurais, respectivamente.
Abastecimento
Segundo o pesquisador do IBGE Andre Martins, a questão da insegurança alimentar no campo é derivada de uma série de fatores, que incluem o abastecimento.
“Você tem que ter o acesso aos alimentos, tem que conseguir chegar até os alimentos. Tem também a questão do rendimento, que é muito associado à segurança alimentar. E os padrões de rendimento da área urbana são maiores do que nas áreas rurais. Muito embora na área rural tenha a produção dos próprios alimentos, o que não conseguimos ver na área urbana”, explica o pesquisador.
A pesquisa do IBGE, aliás, mostra que o rendimento é um elemento fundamental para a garantia da segurança alimentar. Enquanto os domicílios com renda mensal per capita de um quarto do salário mínimo são apenas 8,3% dos lares brasileiros, eles representam 24,1% daqueles que apresentam insegurança alimentar moderada ou grave.
Já as famílias com renda per capita com mais de dois salários mínimos representam 21,1% do total do país, mas são apenas 2,6% daqueles que apresentam insegurança alimentar moderada ou grave.
Crianças e adolescentes estão mais sujeitos à insegurança alimentar do que adultos ou idosos. Segundo a pesquisa, 10,8% das crianças com até 4 anos e 11,4% das pessoas com idade entre 5 e 17 anos vivem em lares com insegurança alimentar moderada ou grave.
Entre os adultos e idosos, os percentuais daqueles que vivem em domicílios com esses mesmos graus de insegurança alimentar são os seguintes: 18 a 49 anos (9,1%), 50 a 64 anos (10%) e 65 anos ou mais (6,9%).
Diferenças regionais
Segundo o IBGE, as proporções de domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave nas regiões Norte e Nordeste são bem maiores do que as apuradas nas demais regiões. No Norte, o percentual é de 16%, mais do que o dobro do Centro-Oeste (7,9%) e do Sudeste (6,7%) e mais que o triplo da região Sul (4,7%). No Nordeste, o percentual é de 14,8%.
Entre os estados, os destaques negativos são os estados do Pará, onde 20,3% dos domicílios apresentam insegurança moderada ou grave, Sergipe (18,7%) e Amapá (18,6%).
Por outro lado, apresentam as taxas mais baixas de insegurança alimentar moderada ou grave os estados de Santa Catarina (3,1%), Paraná (4,8%), Rondônia (5,1%) e Espírito Santo (5,1%).
Gênero e cor
Nos lares comandados por mulheres, a parcela daqueles com insegurança alimentar moderada ou grave é de 10,8%, contra o percentual de 7,8% nos domicílios cujos responsáveis principais são homens. A diferença é de 3 pontos percentuais.
A disparidade no entanto, diminuiu, se compararmos com a pesquisa de 2017/2018, quando a insegurança moderada ou grave afetava 15,3% dos domicílios cujos responsáveis eram mulheres, isto é, 4,5 pontos percentuais a mais do que o observado nos lares comandados por homens (10,8%).
Há desigualdade também no que se refere à cor ou raça. Os pretos e pardos (negros) são responsáveis por 56,7% dos lares do país, mas respondem por 74,6% dos domicílios que convivem com insegurança alimentar grave.
Instrução
Em relação ao nível de instrução, os domicílios cujos responsáveis não tem instrução ou tem no máximo o ensino fundamental incompleto representam 33,2% do total de lares brasileiros.
Avaliando-se apenas os lares que enfrentam insegurança alimentar grave, aqueles que são comandados por pessoas sem instrução ou com ensino fundamental incompleto representam 58,6% do total.
Já os lares cujos responsáveis têm ensino superior completo respondem por 19,1% do total do país, mas são apenas 2,9% dentre aqueles com insegurança grave.
Fonte: EBC GERAL
Comentários
Brasil
Após viralizar no X, papa Leão XIV abre conta no Instagram
Comentários
Brasil
Pepe Mujica morre aos 89 anos em Montevidéu
Ex-presidente do Uruguai havia anunciado, em janeiro, que um câncer havia se espalhado para o fígado e não poderia mais ser tratado

José “Pepe” Mujica se encontra com estudantes em 5 de novembro de 2016, em Roma, Itália. Foto de Simona Granati/Corbis via Getty Images
O ex-presidente do Uruguai, José “Pepe” Mujica, morreu nesta terça-feira (13), aos 89 anos. Mujica havia anunciado, em janeiro, que um câncer havia se espalhado para o fígado e não poderia mais ser tratado. O ex-presidente também enfrentava consequências da radioterapia que realizou como parte do tratamento.
A informação da morte foi confirmada pelo presidente do Uruguai, Yamandú Orsi, afilhado político e amigo próximo de Mujica. “É com profundo pesar que anunciamos o falecimento do nosso colega Pepe Mujica. Presidente, ativista, líder e líder. Sentiremos muita falta de você, querido velho. Obrigado por tudo o que você nos deu e pelo seu profundo amor pelo seu povo”, disse, em nota.
A esposa de Mujica, Lucia Topolanky, afirmou na tarde de ontem que o ex-presidente estava em “cuidados paliativos”, em entrevista à rádio uruguaiana Sarandí. Lucía disse que “tentavam mantê-lo sem dor, capaz de dormir e livro de ansiedade”.
“O guerreiro tem direito ao descanso”, disse, em uma de suas últimas entrevistas, quando pediu para ser deixado em paz e afirmou que estava morrendo.
Entre suas últimas declarações, estava a expressão da vontade de ser enterrado no sítio onde governou durante a presidência e viveu por décadas, nos arredores de Montevidéu: “Vou morrer aqui. Tem uma sequoia grande lá fora. Manuela [sua cadela] está enterrada lá. Estou preenchendo a papelada para que eles possam me enterrar lá também. E é isso.”
Comentários
Brasil
Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea
Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet
Como funciona?
Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.
Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet
Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.
De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.
Quem tem direito
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.
Critérios para concessão do desconto
A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:
- Assistência para se locomover durante o voo;
- Comunicação com a tripulação;
- Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
- Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
- Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
- Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
- Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
- Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
- Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
- Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
- Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.
O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.
“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.
O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.
“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.
“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet
Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.
A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:
- “viaje em maca ou incubadora”;
- ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
- “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
- As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
- Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
- Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
- As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto
O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.
Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.
- O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
- Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
- Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).
Você precisa fazer login para comentar.