Os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão assim que se esgotarem os recursos no tribunal. Mas a defesa de Lula pediu ao STF que a prisão só seja decretada após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.
O ministro Edson Fachin, do STF (Foto: Carlos Moura/STF)
O ministro Edson Fachin negou a liminar (decisão provisória) em fevereiro, mas, nesta quarta-feira (14), a defesa fez um acréscimo nesse mesmo habeas corpus, pedindo que uma eventual ordem de prisão do ex-presidente fosse suspensa até que o Supremo julgue duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da execução da pena após condenação em segunda instância.
A defesa pedia ainda que, em razão de o habeas corpus não ter sido pautado para abril, o próprio ministro Fachin levasse essa questão ao plenário.
Na decisão tomada nesta sexta, o ministro Edson Fachin disse que não houve mudança na jurisprudência do Supremo sobre essa questão desde que a liminar foi negada.
Por isso, não vê motivos para levar o habeas corpus, ele mesmo, ao plenário. Segundo Fachin, essa é uma incumbência da presidente do STF. Além disso, Fachin disse ainda que as ações têm prioridade e devem ser julgadas antes do habeas corpus de Lula.
“No momento da impetração inicial, e mesmo agora após o aditamento, não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirmada à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau”, escreveu Fachin.
Não há previsão para que essas duas ações, que podem alterar o entendimento da Corte sobre a execução da pena, ou o habeas corpus de Lula, sejam colocados em pauta pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Nos últimos meses, ela tem reiterado que não pretende voltar a discutir esse tema.
Mesmo com a nova decisão de Fachin, o habeas corpus de Lula ainda pode ser analisado pelo plenário do Supremo, mas isso depende de Cármen Lúcia.