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Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade
Decisão é do ministro Alexandre de Moraes

Presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, durante a cerimônia de diplomaçãodo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice, Geraldo Alckmin, na sede do TSE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.
Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.
A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.
A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão.
Edição: Lílian Beraldo
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Como solicitar reparação quando o seu veículo sofrer danos causados por buracos em via pública
O advogado acrescenta que a indenização por sinistro de trânsito pode ser pleiteada judicialmente em diferentes cenários, desde colisões entre veículos até acidentes causados por buracos na via pública

Para o especialista em Direito de Trânsito, Iran Fabricio, o reconhecimento de responsabilidade do município de Manaus, ainda que por meio de acordo judicial. Foto: internet
Jornal do Comércio – Manaus
É cada vez mais frequente encontrar buracos em vias públicas. As falhas na manutenção das ruas, avenidas e rodovias, resultam em grandes prejuízos para o cidadão. Mas você sabia que condutores que sofrem prejuízos por causa de buracos ou falhas em vias urbanas podem ser indenizados? A responsabilidade de ressarcir é do poder público e pode abranger danos materiais e morais. Saiba mais:
Segundo o advogado e especialista em Direito de Trânsito Iran Fabrício, a responsabilidade do poder público na manutenção das vias urbanas é um tema de grande relevância para os cidadãos que utilizam diariamente as ruas e avenidas das cidades.
Recentemente, o município de Manaus propôs um acordo para a indenização de um condutor que sofreu um sinistro devido a um buraco em uma via principal da cidade. O caso levanta questões importantes sobre a segurança viária e os direitos dos motoristas.
O acidente ocorreu quando um condutor, ao trafegar em uma via principal de Manaus, teve seu veículo danificado devido a um buraco na pista. Sinistro causou danos materiais e transtornos ao motorista, que acionou judicialmente a Prefeitura em busca de reparação. Em resposta ao processo judicial, a Prefeitura de Manaus propôs um acordo no montante de R$ 8.000,00, incluindo danos materiais e morais.
“Embora a proposta de acordo seja uma forma de resolução pela via judicial, ela implica no reconhecimento da responsabilidade do poder público pelo sinistro, ainda que de forma indireta. Afinal, a administração municipal tem o dever de garantir a conservação das vias públicas e evitar situações de risco aos condutores e pedestres”, informou o especialista.
A responsabilidade do Poder Público
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Constituição Federal são claros ao estabelecer que cabe ao Município a manutenção das vias urbanas. O artigo 1º, §3º, do CTB determina que é dever do Estado garantir um trânsito seguro. Quando esse dever não é cumprido e ocorre um acidente em decorrência da omissão da administração pública, surge o direito à reparação dos danos sofridos pelos cidadãos.
Jurisprudências de tribunais em todo o país têm consolidado o entendimento de que a falta de manutenção das vias caracteriza negligência do poder público e gera responsabilidade civil. Em casos semelhantes, os tribunais frequentemente condenam os municípios a indenizar motoristas e pedestres prejudicados por buracos, falta de sinalização e outras falhas na infraestrutura viária.
O que esse caso representa para outros motoristas?
A proposta de acordo oferecida pelo Município de Manaus reforça um ponto essencial: motoristas que sofrem danos devido a buracos e falhas na pavimentação têm direito a buscar indenização. Esse caso serve como um precedente importante para outros cidadãos que enfrentam situações semelhantes.
O que fazer?
Para aqueles que passaram por experiências similares, a orientação do especialista é:
• Registrar fotograficamente o local do sinistro e os danos causados;
• Realizar 3 orçamentos dos prejuízos causados no veículo
• Obter testemunhas que possam confirmar o ocorrido, ou gravação de vídeo sinistro do local;
• Cópia do Prontuário de Atendimento no posto de saúde ou hospital;
• Solicitar documentos, como boletins de ocorrência e laudos técnicos;
• Buscar assessoria jurídica especializada em Direito de Trânsito para ingressar com ação de indenização.
Para o especialista em Direito de Trânsito, Iran Fabricio, o reconhecimento de responsabilidade do município de Manaus, ainda que por meio de acordo judicial, é uma vitória para os cidadãos que diariamente enfrentam desafios nas vias urbanas. “Esse caso reforça a necessidade de um maior compromisso da administração pública com a manutenção das ruas e avenidas e alerta os motoristas para a possibilidade de buscar seus direitos sempre que forem prejudicados por negligência estatal”, pontuou.
O advogado acrescenta que a indenização por sinistro de trânsito pode ser pleiteada judicialmente em diferentes cenários, desde colisões entre veículos até acidentes causados por buracos na via pública. Além dos danos materiais, morais e estéticos, é possível solicitar lucro cessante sempre que houver prejuízo financeiro decorrente da impossibilidade de trabalhar ou operar um veículo essencial à atividade econômica da vítima.
Por dentro
Os proprietários de veículos, ao se envolverem em sinistro de trânsito, têm o direito de buscar indenização judicial em diversas situações. Isso inclui colisões causadas por imprudência de outros motoristas, atropelamentos de motociclistas e danos causados por veículos que fogem da responsabilidade. Pedestres também podem reivindicar compensação se forem atingidos por motoristas negligentes ou se sofrerem lesões devido a problemas na infraestrutura urbana, como calçadas invadidas. Em sinistro resultante de buracos nas vias, o ente público responsável pode ser processado. As indenizações podem cobrir danos materiais, como consertos e despesas médicas, além de danos morais e estéticos, que consideram o sofrimento e as sequelas físicas provocadas pelo sinistro.
Sobre o especialista
Iran Fabricio é advogado especializado em Direito de Trânsito e perito em sinistro de trânsito, com experiência de 20 anos no campo. É um dos fundadores do IF Escritório Jurídico e se dedica à proteção de direitos e à procura de soluções legais eficazes em situações de sinistro e infrações de trânsito. Além de advogado, atua como educador de trânsito e docente de legislação de trânsito, desempenhando um papel ativo na capacitação de motoristas e profissionais da área.
No âmbito da OAB/AM, ocupa o cargo de vice-presidente da Comissão de Trânsito e preside a Subcomissão de Perícia e Educação para o Trânsito, onde conduz iniciativas voltadas para a segurança no trânsito e a melhoria das regulamentações da área. Com extensa experiência tanto prática quanto acadêmica, se sobressai como uma referência na área.
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Médico é preso por mortes e maus-tratos de animais
Polícia e Ministério Público flagraram mortes e extrema magreza de cães em canil público

A Promotoria de Justiça recebeu uma denúncia anônima de maus-tratos contra os animais recolhidos no canil, a Coordenadoria de Defesa dos Animais (Ceda)
O médico veterinário responsável pelo canil público de Campos Altos, no Alto Paranaíba, e o vigilante ambiental do município foram presos depois que a Polícia Militar de Meio Ambiente encontrou dois animais mortos e três cadelas em extrema magreza.
As prisões ocorreram nessa quinta-feira (13) e foram divulgadas pelo Ministério Público (MPMG) nesta sexta (14). A ação foi acompanhada por um perito do MPMG, que constatou o crime de maus-tratos.
A ACP foi impetrada após o descumprimento de um termo de compromisso firmado entre o município de Campos Altos e o Ministério Público em 2019. No documento, o poder público municipal se comprometeu a adotar medidas de controle populacional de cães e gatos.
Como a Promotoria de Justiça recebeu uma denúncia anônima de maus-tratos contra os animais recolhidos no canil, a Coordenadoria de Defesa dos Animais (Ceda) do MPMG solicitou apoio da polícia ambiental nas diligências realizadas nessa quinta-feira.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campos Altos e aguarda retorno.
Maus-tratos é crime
A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.
No entanto, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência resulte na morte do animal.
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Concurso de redação do Programa Jovem Senador abre inscrições
A iniciativa tem como objetivo estimular a reflexão e a busca por soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios enfrentados pelo Brasil e pelo mundo

O material de inscrição está disponível no site senado.leg.br/jovemsenador. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado – 05/12/2023
Termina em 30 de abril o prazo para estudantes do ensino médio se inscreverem no concurso de redação do Programa Jovem Senador 2025. Com o tema “Emergência Climática: pense no futuro, aja no presente”, o programa escolhe 27 estudantes de escolas públicas, um de cada estado e do Distrito Federal, para passar uma semana em Brasília, onde conhecem as atividades do Senado, atuam como jovens senadores e apresentam sugestões legislativas que podem ser transformadas em projetos de lei.
O processo de seleção começa nas próprias escolas e passa por avaliação nos estados e no DF. Os 27 autores das melhores redações participarão da Semana de Vivência Legislativa, que vai ocorrer de 18 a 22 de agosto.
O tema da redação deste ano é inspirado no lema da Rio-92 ‘Pense globalmente, aja localmente’ e busca incentivar o protagonismo dos jovens e transformar antigas promessas e novas ideias em ações ambientais concretas. A proposta também se alinha aos princípios da Constituição de 1988, que reconhece o meio ambiente como um direito fundamental. A iniciativa tem como objetivo estimular a reflexão e a busca por soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios enfrentados pelo Brasil e pelo mundo.
Para participar, os interessados devem ter no máximo 19 anos de idade completados até 31 de dezembro de 2025. O material de inscrição está disponível no site senado.leg.br/jovemsenador. Os vencedores e seus professores orientadores terão todas as despesas pagas para a viagem a Brasília.
Cronograma do Programa Jovem Senador 2025
Fim das inscrições 30 de abril de 2025
Seleção da etapa estadual 30 de maio de 2025
Seleção da etapa Senado 13 de junho de 2025
Anúncio dos vencedores até 27 de junho de 2025
Semana de Vivência Legislativa
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