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Ministérios Públicos emitem notificação recomendatória para prevenir irregularidades trabalhistas na gestão da saúde

Atuação conjunta do MPT, MPC, MPE e MPF orienta gestores estaduais e municipais sobre planejamento, transparência e garantia dos direitos trabalhistas nas parcerias com entidades do terceiro setor na área da saúde

A Notificação Recomendatória possui caráter orientativo, mas o documento ressalta que o descumprimento injustificado das diretrizes poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. Foto: captada 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) integra a Notificação Recomendatória Conjunta Circular nº 003/2025, expedida em conjunto com o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC/RO), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), com o objetivo de prevenir irregularidades trabalhistas, jurídicas e financeiras nas parcerias firmadas entre o Poder Público e entidades do terceiro setor para a gestão de serviços de saúde no estado.

No campo trabalhista, o documento confere papel central à atuação do Ministério Público do Trabalho, ao estabelecer parâmetros claros para inibir práticas de precarização das relações de trabalho, frequentemente identificadas em experiências de terceirização e contratos de gestão na área da saúde.

A recomendação é dirigida ao Governador de Rondônia, à Secretaria de Estado da Saúde, bem como aos prefeitos e secretários municipais de Saúde, e estabelece diretrizes para o planejamento, contratação, execução, fiscalização e prestação de contas dessas parcerias, reforçando a necessidade de observância dos direitos fundamentais dos trabalhadores envolvidos.

Entre as orientações, a recomendação determina que as entidades parceiras realizem processos seletivos impessoais, com publicidade, critérios objetivos e seleção por mérito técnico, assegurando igualdade de oportunidades e transparência.

O texto também estabelece que as contratações de trabalhadores devem ocorrer, como regra, pelo regime celetista (CLT), cabendo ao Poder Público o dever de fiscalização permanente quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, às jornadas de trabalho, à compatibilidade entre funções e remuneração e à prevenção de conflitos de interesse.

Outro ponto relevante diz respeito à elaboração das planilhas de custos, que devem observar rigorosamente a legislação trabalhista, previdenciária e tributária, com atenção especial aos requisitos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, de modo a coibir fraudes, como contratações por meio de pessoas jurídicas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores autônomos ou cooperativas quando presentes os elementos do vínculo empregatício.

Para o procurador-chefe do MPT na 14ª Região, Lucas Barbosa Brum, a recomendação conjunta reafirma o papel institucional do Ministério Público na proteção do trabalho digno. “Quando o poder público estabelece parcerias para a gestão da saúde, é imprescindível que essas contratações sejam planejadas e fiscalizadas com rigor. A garantia dos direitos trabalhistas não é um detalhe administrativo, mas uma condição essencial para a qualidade do serviço prestado à população e para a proteção dos próprios trabalhadores”, afirmou.

O procurador-chefe destacou ainda que a atuação preventiva dos Ministérios Públicos busca evitar danos futuros. “Nosso objetivo é orientar os gestores para que atuem dentro da legalidade, prevenindo irregularidades, passivos trabalhistas e prejuízos ao erário, além de assegurar relações de trabalho regulares e dignas”, completou.

A Notificação Recomendatória possui caráter orientativo, mas o documento ressalta que o descumprimento injustificado das diretrizes poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive com responsabilização de gestores e atuação dos órgãos de controle.

A iniciativa é parte do compromisso do MPT e das instituições signatárias com a defesa do trabalho digno, a qualidade dos serviços públicos de saúde e o fortalecimento da gestão pública responsável.

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Publicado por
Marcus José