Cotidiano

Ministério Público Federal fiscalizará combate à venda e uso abusivo de álcool entre indígenas no Acre

Ação em Feijó vai acompanhar por um ano as medidas de saúde pública voltadas a comunidades indígenas. Procurador cita responsabilidade do DSEI, estado e município

O promotor de justiça Thiago Marques Salomão, em 2019, já tinha recomendado quer acabasse com a triste imagem que, infelizmente, é recorrente no município de Feijó. Foto: captada 

O Ministério Público Federal (MPF) no Acre instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas para fiscalizar as medidas adotadas pelo poder público no enfrentamento ao uso abusivo de álcool entre indígenas no estado. A ação, prevista na Portaria nº 46 assinada pelo procurador Luidgi Merlo Paiva dos Santos, terá duração inicial de um ano e focará inicialmente no município de Feijó, no interior do Acre.

O procedimento vai acompanhar as ações desenvolvidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Juruá (DSEI-ARJ), pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e pela Secretaria Municipal de Saúde de Feijó, no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

O MPF fundamenta a atuação em dispositivos constitucionais, na Convenção 169 da OIT e no papel da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela coordenação nacional da saúde indígena.

Oferecer bebida alcoólica a índios poderá dar quatro anos de cadeia

A oferta de bebida alcoólica ou qualquer outra substância que cause dependência física ou psicológica a integrantes de grupos indígenas poderá ser tipificada como um novo crime. A idéia é punir os autores desse tipo de conduta com pena de prisão de dois a quatro anos, conforme proposta aprovada pela Comissão de Juristas, o anteprojeto do novo Código Penal. O texto final deverá tramitar como projeto de lei ordinária na Casa.

Apesar da existência de normas que já protegem cultos e práticas religiosos, o juristas decidiram ainda classificar como crime específico o escarnecimento de cerimônia, rito, costumes ou tradições culturais indígenas, o que pode resultar em pena de prisão de seis meses a dois anos. A mesma punição será aplicada para atos de vilipêndio ou perturbação de suas práticas.

Os novos tipos penais foram sugeridos pelo próprio relator, que ainda levou ao exame da comissão a idéia de tornar crime o ato de executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais em terras indígenas sem autorização, permissão ou licença pública. A pena seria de dois a quatro anos de prisão.

O promotor de justiça Thiago Marques Salomão, em 2019, já tinha recomendado quer acabasse com a triste imagem que, infelizmente, é recorrente no município de Feijó, de índios embriagados pelas ruas da cidade.

O MPF no Acre instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas para fiscalizar as medidas adotadas pelo poder público no enfrentamento ao uso abusivo de álcool entre indígenas. Foto: captada 

Na época o representante do Ministério Público acreana expediu uma recomendação proibindo os comerciantes do município de venderem qualquer tipo de bebida alcoólica aos indígenas.
Thiago Salomão afirma que é notório que diversos índios consomem álcool in natura, popularmente conhecido por tampa azul, chegando a se embriagarem até a perda total de consciência e sentidos.

Para justificar sua recomendação, o promotor se baseou-se no Estatuto do Índio que criminaliza a conduta de “propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados.

A recomendação frisava ainda que as polícias militar e civil deveriam fiscalizar o cumprimento da decisão do MP.

Consciente de que o problema do consumo de bebida alcoólica já faz parte do hábito dos índios acreano, em especialmente na região de Feijó, o promotor já recomendava aos próprios líderes indígenas que levem ao conhecimento dos índios das respectivas tribos os termos da recomendação, conscientizando seus povos acerca dos males que a bebida alcoólica acarreta na cultura e nos costumes indígenas.

A oferta de bebida alcoólica ou qualquer outra substância que cause dependência física ou psicológica a integrantes de grupos indígenas poderá ser tipificada como um novo crime. Foto: captada 

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Marcus José