Os sindicatos atingidas pela medida podem buscar a reconversão de seus registros junto ao Ministério do Trabalho, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos pela legislação sindical brasileira. Foto: captada
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Relações do Trabalho, determinou o cancelamento do registro sindical de várias entidades de trabalhadores no Acre devido à não atualização de dados junto ao Sistema CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. A medida afeta organizações que não cumpriram o prazo para regularizar sua situação cadastral perante o órgão federal.
Exigência legal: Atualização obrigatória no CNES para manter registro ativo
Prazo: Entidades não cumpriram período estabelecido para regularização
Consequência: Cancelamento automático do registro sindical
O cancelamento do registro implica na perda da capacidade representativa destas entidades perante os trabalhadores e empregadores, além de impedir a participação em negociações coletivas e o acesso a recursos públicos destinados às organizações sindicais.
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Acre – (SINDSEP/AC);
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo no Estado do Acre;
Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Acre;
Sindicato dos Lojistas do Comércio de Rio Branco;
Sindicato Profissional dos Operadores de Máquinas Pesadas do Estado do Acre (SPOMPEAC);
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Acre;
Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio e Propagandistas, Propagandistas Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Acre;
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Televisão e Publicidade do Estado do Acre; Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão, Televisão e Publicidade do Estado do Acre;
Sindicato das Empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Acre (SINCOVAC).
Por falta de atualização de dados, sindicatos do Acre têm registros cancelados. Foto: captada
As entidades atingidas pela medida podem buscar a reconversão de seus registros junto ao Ministério do Trabalho, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos pela legislação sindical brasileira. O caso reflete o processo de reordenação do sistema sindical em curso no país.