O câncer de colo do útero é uma das principais causas de morte por câncer entre mulheres no Brasil, mas pode ser prevenido e tratado de forma mais eficaz quando identificado precocemente. Foto: captada
O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 13/2025, que aprova as novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero. A medida oficializa a adoção do teste molecular para detecção do DNA do HPV oncogênico como método principal de screening da doença no Sistema Único de Saúde (SUS), substituindo o Papanicolau como exame de primeira linha.
A portaria estabelece novos critérios para diagnóstico, tratamento e acompanhamento do câncer, além de definir os mecanismos de regulação e financiamento dos procedimentos em todo o território nacional. Secretarias estaduais e municipais de saúde terão que se adaptar às novas regras para organização da rede assistencial e para processos de autorização de procedimentos.
Entre as determinações está a obrigatoriedade do consentimento informado, com comunicação clara aos pacientes ou responsáveis sobre riscos e efeitos colaterais de tratamentos e medicamentos. A nova norma revoga a Portaria nº 497, de 2016, que estabelecia as diretrizes anteriores.
Considerado um avanço significativo pela comunidade médica, o teste de DNA-HPV oferece maior precisão na detecção de lesões precursoras do câncer em comparação com o exame citológico (Papanicolau). O câncer de colo do útero é uma das principais causas de mortalidade por câncer entre mulheres no Brasil, mas tem altas taxas de cura quando detectado precocemente.
A íntegra do documento está disponível no portal do Ministério da Saúde: gov.br/saude.