Levando em consideração que, no município de Rio Branco, historicamente, tem ocorrido o chamado ‘derrame’ de santinhos, fôlderes e outros materiais de propaganda eleitoral, todos os partidos e coligações políticas no Acre foram recomendados a se absterem da prática na véspera e no dia de votação na cidade de Rio Branco. A medida vale também em caso de eventual segundo turno.
A prática é vedada pela Justiça eleitoral e tem consequências sob o aspecto do Direito Penal e Ambiental. Em caso de descumprimento, as infrações serão devidamente documentadas em vídeo visando à adoção das sanções pertinentes.
André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC