No município de Sena Madureira, o ex-prefeito Nílson Areal foi julgado culpado pelo crime de peculato, que é o desvio de dinheiro público por funcionário, considerado pela legislação como uma espécie de “abuso de confiança pública”.
A informação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, nº 5.183, página 73, desta terça-feira (24), na decisão do processo 0800071-78.2013.8.01.0011, citando a ação penal movida pelo Ministério Público.
Na decisão assinada pela juíza Zenice Mota Cardozo, que também envolve uma ex-funcionária da prefeitura e um radialista, os autores são julgados culpados pelo crime.
Nílson Areal e sua secretária foram enquadrados no artigo 89 da Lei 8.666/93, assim como radialista, no parágrafo único.
Ainda cabe recurso contra a sentença. Veja na íntegra a decisão publicada no diário:
LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 (Lei das Licitações)
Artigo 89 – Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou a inexigibilidade.
Pena – Detenção de 3 (três) a 5 (cinco) anos e multa.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o poder público.
Com informações da ContilNet