Mais de 500 veículos farão transporte de eleitores da zona rural da capital e interior

Do ac24horas

Fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo, configura crime eleitoral. Mas para aqueles que residem em locais de difícil acesso a Justiça Eleitoral do Acre estará disponibilizando nas primeiras horas da manhã deste domingo, 26, dia de segundo turno das eleições, 450 veículos credenciados para o transporte de eleitores na zona rural.

Segundo o presidente da comissão de transportes do TRE, Fábio Henrique, além dos 450 veículos a Justiça Eleitoral preparou um reforço de 80 veículos que estarão à disposição para atender possíveis imprevistos, como carros com problemas mecânicos ou atolados devido ao tempo chuvoso e as péssimas condições da maioria dos ramais. No total, serão 530 veículos à disposição da Justiça Eleitoral.

A frota que irá atuar no transporte de eleitores na zona rural de Rio Branco é composta de ônibus, caminhões e camionetas com traçado para os lugares de difícil acesso. O transporte de passageiros será realizado a partir das 7h e deve seguir até o final da tarde.

Na zona rural de Rio Branco, 85 mil eleitores devem comparecer às urnas nas 229 seções eleitorais espalhadas em locais afastados ou de difícil acesso.

Fábio Henrique pede aos eleitores que, após concluírem a votação, retornem o mais breve possível ao ponto de controle e saída de veículos, pois a exemplo do primeiro turno alguns eleitores saíram cedo para votar, porém demoraram a retornar para o ponto de saída com destino a suas casas, o que dificultou a prestação do serviço e gerou inúmeros transtornos na prestação do serviço de transporte.

Eleitor deve ficar atento ao transporte clandestino

O eleitor que for flagrado pegando carona de terceiros e estranhos ou ainda em situação que configure transporte irregular sofrerão as sanções judiciais. Os envolvidos serão detidos, encaminhados a sede da Polícia Federal e responderão inquérito por crime eleitoral com penas que vão de quatro a seis anos de detenção e o pagamento de multa.

Somente os eleitores que residem na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto, com base na Lei nº 6.091/1974, em vigor até hoje, dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores.

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Publicado por
Alexandre Lima