Mais de 2 mil MEIs e micro e pequenos empresários do AC já podem aderir ao Refis e parcelar dívidas com até 90% de desconto

Programa visa regularizar dívidas vencidas até 29 de novembro de 2017; adesão será feita pela internet até 9 de julho.

Programa visa regularizar dívidas vencidas até 29 de novembro de 2017 (Foto: Divulgação)

Com Iryá Rodrigues, G1 AC, Rio Branco

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais com dívidas com a Receita Federal já podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como o Refis. O prazo para adesão vai até 9 de julho. Ao todo, mais de 2 mil empresários devem ser beneficiados.

O programa vai permitir a renegociação com condições especiais de débitos vencidos até 29 de novembro de 2017. De acordo com o Sebrae, a iniciativa vai dar descontos de até 90% sobre os atrasos.

A adesão será feita pelos portais e-CAC e Simples Nacional, onde o devedor informará os débitos que deseja renegociar.

Conforme o Sebrae, para aderir ao programa, o empresário deve pagar ao menos 5% do valor dos débitos vencidos e essa primeira parcela pode ser dividida em até 5 vezes. O restante da dívida pode ser pago de três formas, sendo uma parcela única, em 145 parcelas ou 175 parcelas.

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O valor da parcela mínima não pode ser inferior a R$300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para os microempreendedores individuais.

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O analista financeiro do Sebrae Jailson Araújo informou que o ideal para quem quer aderir ao programa é procurar um contador e verificar de que forma vai poder parcelar sua dívida.

“É importante fazer o cadastro e procurar um contador o mais breve possível. Os interessados também podem procurar a gente no Sebrae para orientarmos. Vale ressaltar que, quanto mais rápido a pessoa fizer a adesão, é melhor para não deixar para última hora”, afirmou Araújo.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

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Publicado por
Marcus José