Dos pouco mais de 155 milhões de eleitores brasileiros, 16.097.237 estão vinculados a alguma das 31 agremiações registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado nacional, que hoje está na casa dos 155,1 milhões de eleitores aptos a votar, conforme dados de outubro.
Segundo dados do TSE, os partidos com maior número de filiados no Brasil são:
| Partido | Número de filiados |
|---|---|
| MDB | 2.103.558 |
| PT | 1.559.132 |
| PP | 1.439.975 |
| PSDB | 1.356.116 |
| PSD | 1.235.779 |
| PL | 1.035.488 |
| UNIÃO | 1.003.898 |
| PDT | 995.831 |
| Republicanos | 487.593 |
| PSB | 468.125 |
Fundado em 1965, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) é um dos partidos mais tradicionais do Brasil. Inicialmente criado como oposição ao regime militar, o MDB se posiciona hoje como um partido de centro, buscando um equilíbrio entre o social e o econômico.
Número eleitoral: 15
Espectro político: Centro
Membros (2026): 2.103.558 filiados
Fundado em 1980, o Partido dos Trabalhadores (PT) é um dos mais influentes partidos políticos do Brasil. Suas origens estão nos movimentos sindicais, sociais e intelectuais, e o PT se posiciona como um partido de esquerda, focado em políticas de inclusão social e no fortalecimento do estado de bem-estar social.
Número eleitoral: 13
Espectro político: Centro-esquerda à esquerda
Membros (2026): 1.559.132 filiados
O Partido Progressista (PP) é um partido de centro-direita que tem uma presença significativa em várias regiões do Brasil, especialmente no Sul, e defende políticas liberais na economia.
Número eleitoral: 11
Espectro político: Centro-direita
Membros (2026): 1.439.975 filiados
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foi fundado em 1988 e rapidamente se tornou um dos principais partidos de centro-direita no Brasil. O PSDB é conhecido por suas políticas econômicas liberais e pela defesa da modernização do Estado.
Número eleitoral: 45
Espectro político: Centro
Membros (2026): 1.356.116 filiados
O PSD foi fundado em 2011 e se posiciona como um partido de centro à centro-direita, buscando um equilíbrio entre políticas econômicas liberais e sociais.
Número eleitoral: 55
Espectro político: Centro à centro-direita
Membros (2026): 1.235.779 filiados
Fundado em 1985, o Partido Liberal (PL) tem ganhado destaque recente, com Jair Bolsonaro, e se posiciona como um partido de direita, defendendo o liberalismo econômico e valores conservadores.
Número eleitoral: 22
Espectro político: Direita à extrema direita
Membros (2026): 1.035.488 filiados
O União Brasil é resultado da fusão entre o Partido Social Liberal (PSL) e o Democratas (DEM). Posiciona-se como um partido de direita, com foco em políticas econômicas liberais e valores conservadores.
Número eleitoral: 44
Espectro político: Centro-direita
Membros (2026): 1.003.898 filiados
Esses são apenas alguns dos principais partidos políticos do Brasil e suas pautas, que refletem diferentes perspectivas sobre como o país deve ser governado. Entender essas propostas é essencial para qualquer cidadão que deseja participar ativamente da vida política do país, seja votando, seja se engajando em debates e discussões sobre o futuro do Brasil.
O primeiro turno da eleição será no dia 4 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Novidade: o presidente eleito tomará posse no dia 5 de janeiro de 2027, e não mais no primeiro dia do ano. Os governadores tomarão posse no dia seguinte, em 6 de janeiro.
Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei. Mas atenção: eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.
Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
A relação deve inclui os nomes de todos os filiados da legenda, assim como a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e as respectivas seções em que estão inscritos.
As direções nacionais dos partidos políticos também terão pleno acesso às informações dos filiados de cada agremiação, conforme a base de dados do cadastro eleitoral.
Dados de filiação partidária revelam baixa participação política de jovens e mulheres.
Fonte: TSE
A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos.
Para concorrer nas eleições de 2026, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para o pleito. Como as eleições estão marcadas para 6 de outubro, o prazo final para filiação é 6 de abril de 2026.
A chamada “janela partidária” — período em que parlamentares podem trocar de partido sem risco de perda de mandato — vai até 3 de abril. Já os gestores públicos que pretendem disputar as eleições precisam se descompatibilizar dos cargos até 4 de abril.
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.
A legislação estabelece regras para a desfiliação partidária. Parlamentares eleitos podem perder o mandato se deixarem o partido pelo qual foram eleitos, salvo nos casos previstos em lei, como:
Incorporação ou fusão do partido
Criação de nova legenda com desvio do programa partidário
Mudança substancial do programa partidário
A jurisprudência do TSE tem consolidado o entendimento de que a fidelidade partidária é um princípio fundamental para a estabilidade política e a representatividade democrática.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais.
A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. As hipóteses de desfiliação devidamente justificada são: o desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de agremiação no período da chamada “janela partidária”. Ou seja, as mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Cabe à Justiça Eleitoral disponibilizar eletronicamente aos órgãos nacional e estadual dos partidos políticos as informações dos filiados de cada legenda e que integram o cadastro eleitoral, como nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.
Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do filiado. A partir daí, passam a ser contados os prazos para ajuizamento de eventuais ações. Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.