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Liminar suspende licitação de trem para ligar São Paulo a Campinas
Uma liminar suspendeu a assinatura do contrato de concessão do trem intercidades. O leilão realizado no final de fevereiro incluiu, além da linha expressa que ligará a capital paulista a Campinas, a Linha 7-Rubi que faz o trajeto até Jundiaí e é operada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Com única participante, a concorrência foi vencida pelo consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos, formado pelas companhias Comporte e a chinesa CRRC.
A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo que entrou com um mandado de segurança contra a licitação.
Entre os argumentos apresentados pelo sindicato na ação está a ausência de informações em relação ao tratamento que será dispensado aos atuais trabalhadores da linha metropolitana. Também é questionado o fato da licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.
“Uma aglutinação infundada impede a participação de licitantes incapazes de fornecerem todos os serviços que compõem o objeto do edital, por exemplo, uma aquisição de autopeças atrelada a um serviço de instalação, tal agrupamento restringe a participação de empresas cujo objeto social seja apenas a venda de autopeças”, exemplifica a ação.
A licitação
O consórcio vencedor ofereceu lance com desconto mínimo, de 0,01%, ao que o estado deverá investir no novo sistema de transporte: uma contraprestação de R$ 8,06 bilhões durante os 30 anos de concessão. Além desse valor, o estado fará também um aporte inicial de R$ 8,9 bilhões, sem desconto.
consórcio vencedor deverá efetuar investimentos de R$ 14,2 bilhões durante os 30 anos da concessão e será o responsável pelo projeto, financiamento execução e operação dos serviços do Trem Intercidades Eixo Norte (TIC).
Trem
O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens, e com uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora – (km/h), podendo chegar a 140 km/h em alguns trechos. Cada trem poderá levar até 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.
O consórcio também deverá realizar melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implementar o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos, com velocidade média de 80 km/h, superior aos 56 km/h médios do metrô. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.
Em relação às tarifas, o edital de concessão prevê valor médio de R$ 50 ou menos para o serviço expresso entre São Paulo e Campinas (TIC) e de R$ 14,05 para o serviço parador intermetropolitano (TIM). Já o bilhete da Linha 7-Rubi seguirá a tarifa pública, atualmente de R$ 5.
A reportagem entrou em contato com o governo do estado e aguarda resposta da Secretaria Estadual de Parceria e Investimentos.
Fonte: EBC GERAL
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ANS determina reajuste de até 6% em planos de saúde individuais
O reajuste anunciado nesta segunda-feira é o menor dos últimos 17 anos, desde 2008, mas ficou acima da inflação acumulada em 12 meses
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta segunda-feira (23/6) que planos de saúde individuais ou familiares terão um reajuste de até 6,06%.
Acima da inflação
Por outro lado, o aumento definido pela ANS supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. Nos últimos 12 meses, o indicador ficou em 5,32%.
Para calcular o reajuste dos planos de saúde, a ANS considera a variação de custos médico-hospitalares nos últimos 12 meses, além do IPCA.
Mais de 8 milhões de usuários
O reajuste se aplica apenas aos planos de saúde individuais ou familiares, que contam atualmente com 8,63 milhões de usuários. Entretanto, o aumento serve como parâmetro para a alta dos planos coletivos – empresariais ou por adesão.
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Artigo – O STF desrespeita princípios constitucionais

(Foto: Gustavo Moreno/STF)
Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.
A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não têm o mesmo tratamento.
Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.
Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens inexistentes em outros setores.
É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.
Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.
E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será pago pelos contribuintes.
Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.
Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.
Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.
Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.
O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.
O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.
O princípio da igualdade determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.
O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser vista como contrária à lógica republicana.
Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.
A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.
A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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Homem em situação de risco mobiliza forças de segurança e interdita ponte sobre o Rio Madeira
Após mais de duas horas de negociação, equipes do Corpo de Bombeiros, PM e PRF conseguem controlar ocorrência de alto risco em Porto Velho; trânsito foi totalmente interrompido nos dois sentidos.

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Na manhã desta segunda-feira (23), uma operação conjunta do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF) mobilizou a ponte sobre o Rio Madeira, em Porto Velho (RO), para atender uma ocorrência considerada de alto risco envolvendo um homem em situação de vulnerabilidade.
A ação exigiu mais de duas horas de negociação, conduzida com técnica, paciência e preparo emocional pelas equipes especializadas. Após o trabalho intenso, os profissionais conseguiram garantir a segurança do cidadão e evitar uma possível tragédia.
Durante a operação, o tráfego na ponte foi totalmente interrompido nos dois sentidos, causando longos congestionamentos e lentidão nas vias de acesso. A movimentação intensa das forças de segurança chamou a atenção de motoristas e pedestres, que acompanharam a ação à distância, preocupados com o desfecho do caso.
O homem foi retirado do local em segurança e recebeu os primeiros atendimentos. As autoridades ainda não divulgaram mais detalhes sobre sua identidade ou estado de saúde.
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