Liminar da Justiça Federal suspende aumento na tarifa da energia elétrica em Rondônia

Em nota, a Energisa informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, que concedeu liminar suspendendo o reajuste da tarifa de energia. Disse ainda que assim que tomar conhecimento respeitará e acatará a decisão, mas irá tomar as providências judiciais cabíveis.

A juíza da 1ª Vara Federal de Rondônia, Grace Anny de Souza Monteiro, determinou na noite da última quarta-feira (19), a suspensão imediata do reajuste tarifário da energia elétrica em Rondônia.

Com jornais de Rondônia

O aumento da energia elétrica anunciado pelo grupo Energisa estava em vigor desde o último dia 13 de dezembro, após ter sido aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O reajuste para o consumidor aumentou 24,75% em residências e 27,12% na energia de alta-tensão.

A juíza federal Grace Anny de Souza, da 1ª Vara Federal de Rondônia, suspendeu, nesta quarta-feira (19), o reajuste do valor da conta de luz, que , em alguns casos, chegaria a 27% , imposto ao consumidor rondoniense pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para beneficiar a empresa Energisa, que comprou a Ceron por R$ 50 mil.

A decisão da magistrada foi tomada em ação cível pública impetrada pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e Conselho Estadual de Defesa do Consumidor.

___________

Segundo a decisão, caso não cumpram a ordem judicial de suspender imediatamente o reajuste, Aneel e Energisa/Ceron sertão multadas em R$ 100 mil por dia.

___________

Ao conceder a ordem para a suspensão do reajuste, a magistrada levou em consideração o fato de a Energisa ter assumido o controle da Ceron há 30 dias e já ter sido beneficiada com um reajuste inédito, além da absoluta falta de transparência por parte da Aneel, que não realizou audiência pública para discutir o valor da tarifa nem deu publicidade ao seu ato, deixando a população totalmente desinformada.

“No caso concreto, a decisão da ANEEL foi tomada pouco mais de 01 (um) mês da ocorrência da assinatura do contrato de concessão, quando houve a privatização da CERON, distribuidora da Eletrobras. Não fora realizada, contudo, audiência pública sobre reajuste tarifário, que já pelo seu montante – média de 25% (vinte e cinco por cento) para os diversos setores consumidores –, mostra importante incremento, a merecer justificação plausível e ampla divulgação”, anotou a magistrada em sua decisão liminar.

“Justiça foi feita”, diz Procon quanto à suspensão do reajuste de energia em Rondônia

Com o rebuliço causado pela resolução homologatória 2.496, de 11 de dezembro de 2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê reajuste de 25% na tarifa de energia elétrica no estado, o Serviço de Proteção ao Consumidor em Rondônia (Procon-RO) se manifesta satisfeito após a decisão de suspensão do aumento, por meio de liminar expedida na última quarta-feira (19) pela juíza Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal de Rondônia.

“Enquanto órgão responsável pela defesa do consumidor, nós entendemos que no Brasil o mercado é livre, não tem tabelamento de preço, e eles podem aumentar o valor do produto, porém esse aumento não pode ser exorbitante. Se pegarmos o índice inflacionário dos últimos anos o próprio governo fala que a inflação está controlada, então porque uma tarifa de energia vai aumentar de imediato em 25% e 27%?”, questiona Rui Costa, coordenador do Procon-RO.

O percentual de 25% seria calculado sobre as contas de pessoas físicas e o de 27% sobre as tarifas de pessoas jurídicas. A ação para que o resultado fosse de suspensão por parte da Justiça, foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), Procon e demais membros do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado (DPE).

“Nós também notificamos a Eletrobras e a Aneel que, em um prazo não superior a cinco dias, justificassem qual o parâmetro de cálculo utilizado para chegar a esse percentual. Com base nas denúncias e clamor social, entendemos que o aumento seria de grande prejuízo para os consumidores rondonienses. Consideramos que a justiça foi feita, é claro que eles devem recorrer, mas terão que apresentar justificativas, os índices devem ser discutidos, porque inclusive na ação do Ministério Público considera-se que o aumento, se precisa acontecer, que seja em torno de 5%”, declara Costa.

Rui considera ainda que “se a empresa Energisa pegou a Eletrobras com problemas, ela sabia do que estava ruim, e chegaram até a anunciar investimentos na melhoria dos serviços, mas isso não pode ser feito com o dinheiro do consumidor. Primeiro eles precisam sanear a empresa, liquidar as dívidas, resolver todas as questões pendentes, para depois justificar um aumento com a prestação de serviço de qualidade”, completa.

Rui diz que, mesmo sem preço tabelado, o aumento do produto não pode ser abusivo

Na terça (18), o governador Daniel Pereira assinou juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB-RO) recurso administrativo que pede declaração de nulidade da resolução da Aneel, destacando a necessidade da revisão dos fatores adotados para a determinar o reajuste. O documento foi encaminhado à Diretoria Técnica da Aneel e Presidência da República.

A multa fixada pela liminar de suspensão, em caso de descumprimento por parte da autarquia, é de R$ 100 mil diários. Rui costa alerta que, se o consumidor perceber que houve aumento na próxima fatura, deve procurar o Procon para que as medidas de proteção sejam tomadas.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Da Redação