Liminar barra criação da Defensoria Pública Municipal de Xapuri

A Defensoria Pública do Acre conseguiu na justiça decisão liminar contra ato do Prefeito do Município de Xapuri/AC, na pessoa do senhor Márcio Pereira Miranda, em razão deste ter sancionado a Lei 764, de 30 de abril de 2013, que instituiu, pasmem, a “criação da Defensoria Pública Municipal”

A ação foi ajuizada pelos Defensores Públicos Dr. Rodrigo Almeida Chaves e Dr. Bruno Bispo, este último lotado naquela cidade. Onde se postulava, entre outros pedidos, a suspensão, liminar, dos serviços de Assistência Jurídica Gratuita que poderiam vim a ser oferecidos pela “nova” Defensoria Pública.

Importa registrar, que o Ministério Público foi instado a ser manifestar sobre tal pedido, e, um judicioso parecer, assentou que era favorável à concessão da ordem liminar, por ser cristalino as ofensas aos mais comezinhos preceitos constitucionais, em especial os da eficiência e da legalidade.

O juiz que deferiu o pedido dos atentos Defensores Públicos, foi o Dr. Luis Gustavo Alcaide Pinto, que é titular da Vara Única daquela Comarca de Xapuri/AC. E cultiva a fama de ser um juiz que não transige com as determinações legais e constitucionais que devem ser respeitadas pela a Administração Pública.

A reportagem tomou conhecimento que existe uma demanda considerável nos serviços da Defensora Pública naquele Município, mas, tudo por conta da falta de estrutura na mencionada Instituição. Que praticamente somente conta com o bravio serviço do Defensor Público lotado naquela cidade, sem que exista assessor ou estagiário para ampliar o atendimento. Fato que causa insatisfação na população carente daquele Município. E como consequência, tentou o prefeito, de forma errada, buscar uma solução para um descaso que não é de sua alçada.

A Lei 8.429 de 02 de junho de 1992, (lei de combate à improbidade administrativa), prever em seu artigo 19, uma série de sanções penais ao administrador que for condenado pela prática de atos atentatórios ao erário público. Podemos citar como exemplos de penalidades: detenção de seis a dez meses e multa. Além da obrigação de reparar eventuais danos morais e materiais, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Portanto, o Prefeito Marcio Miranda deve ficar bem preocupado com esta ação movida pela Defensoria Pública.

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Publicado por
Alexandre Lima