A Justiça Eleitoral determinou a ‘Lei Seca’ em pelo menos três municípios do Acre nos dias 5 e 6 de outubro, véspera do dia das eleições. Com a decisão, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida, visando garantir a ordem pública durante o pleito.
O MM. Juiz Eleitoral da 6ª Zona do Estado do Acre, Dr. Clóvis de Souza Lodi, estabeleceu a proibição nas cidades de Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil. Portaria n. 99/2024 PRESI/6aZE.
A portaria proíbe a venda, o consumo e o porte de bebidas alcoólicas de qualquer tipo, iniciando às 22h do dia 05 de outubro de 2024 (sábado, véspera do dia das eleições) até às 19h do dia 06 de outubro de 2024 (dia das eleições). Em sua decisão, ele argumentou que o objetivo é assegurar um bom desempenho nas atividades eleitorais e o regular andamento do pleito.
Reforçando que o Juiz eleitoral Dr. Clóvis de Souza Lodi, da 6ª Zona Eleitoral, impôs a mesma proibição em Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos apenas na véspera, e no dia da votação, 6 de outubro, conforme decisão do juiz eleitoral, 6ª Zona Eleitoral.
O tempo da proibição varia conforme a zona eleitoral, mas deve durar pelo menos 24 horas durante o fim de semana do pleito. A venda de bebidas alcóolicas não poderá ser feita em bares, restaurantes e outros comércios. O consumo é proibido em locais públicos.
De acordo com a Portaria n. 99/2024 PRESI/6aZE. fica proibido, ente 19h do domingo da eleição, a venda de bebidas alcoólicas em hotéis, bares, restaurantes, vendedores ambulantes e similares. O descumprimento da medida implicará em infração penal prevista na legislação vigente. Circunscrição Eleitoral da 6a ZE/AC (Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia).