Lei que suspende cobrança de empréstimos de servidores durante pandemia da Covid-19 é sancionada em Bujari

Lei é de autoria do legislativo e tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Lei que suspende cobrança de empréstimos de servidores durante pandemia da Covid-19 é sancionada no Bujari (Foto: internet)

Por Alcinete Gadelha, G1 AC

Com o intuito de minimizar os efeitos socioeconômicos da pandemia da Covid-19, a Prefeitura do Bujari sancionou uma lei que suspende a cobrança de empréstimos consignados feitos pelos servidores públicos do município junto a instituições financeiras pelo prazo de 90 dias.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira (6) após ser aprovada na Câmara de Vereadores do Bujari, na última semana.

O município ainda não notificou nenhum caso suspeito do novo coronavírus, mas já decretou situação de emergência, conforme informou o secretário de Gestão e Planejamento, Eder Fidelis.

“O decreto é uma preocupação com os servidores do município. A prefeitura tem buscado estratégias para passarmos por esse momento de pandemia”, informou.

O prazo de 90 dias pode ser prorrogado por igual período ou até enquanto durar o estado de calamidade pública.

Além disso, a lei determina que as parcelas que não forem pagas durante esse período devem ser descontadas ao final do contrato sem a cobrança de juros ou multas.

A Prefeitura do Bujari sancionou uma lei que suspende a cobrança de empréstimos consignados feitos pelos servidores públicos do município junto a instituições financeiras pelo prazo de 90 dias (Foto: internet)

O secretário ainda informou que está sendo desenvolvido um trabalho de conscientização aos moradores através de carros volantes e divulgação em redes sociais para tentar que a doença não chegue no município.

“Acreditamos que tenha tido efeito porque, até o momento, ainda não tivemos nenhum caso suspeito”, acrescentou.

Um projeto de lei que suspende a cobrança desse tipo de empréstimo também já tinha sido aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), na última semana, referente aos servidores públicos estaduais.

Covid-19 no AC

Em todo estado já foram confirmados 48 casos, segundo o último boletim da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), divulgado neste domingo (5).

Dos casos confirmados, 38 são na capital, Rio Branco, nove em Acrelândia e um em Porto Acre, no interior do estado. O número de casos notificados é 628.

Porém, no mesmo boletim, a Saúde diz que 26 dos pacientes já podem ser considerados recuperados, ou seja, não apresentam mais o vírus no organismo, configurando, assim, uma taxa de recuperação de 54% dos pacientes.

Os dois novos casos confirmados são de Rio Branco, sendo duas mulheres aposentadas, uma de 81 anos e outra de 75. As duas tiveram contato com outros casos positivos.

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G1 Acre