Cotidiano

Lei proíbe verba pública no esporte em que há réu por agressão à mulher no Amazonas

Em caso de repasse, o recurso pode ser suspenso de forma “cautelar” se houver pessoa acusada por crimes contra a dignidade sexual da mulher

Lei vale para entidades esportivas de todas as modalidades, incluindo o futebol. Foto: Pixabay

Entidades esportivas que tenham pessoas condenadas por violência contra a mulher não poderão pleitear recursos públicos do Governo do Amazonas. A proibição foi instituída pela Lei nº 7.154, sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 11 de novembro.

Em caso de repasse, o recurso pode ser suspenso de forma “cautelar” se houver pessoa acusada por crimes contra a dignidade sexual da mulher. A entidade estará apta a receber dinheiro público quando afastar o condenado.

Ainda segundo a lei, a entidade esportiva que mantiver o funcionário e o atleta na instituição, terá a perda imediata do patrocínio, ficará impossibilitada de participar de eventos esportivos realizados com verba pública, e não poderá pleitear patrocínio ou apoio público por um ano.

As medidas são válidas para as federações, ligas, clubes, associações, equipe de esporte eletrônico ou congêneres, encarregadas da coordenação, administração, normatização, apoio e prática do desporto.

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Publicado por
Marcus José