Hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde e clínicas públicas e privadas do Amazonas passaram a ser obrigados a comunicar à polícia e ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e sancionada pelo governador Wilson Lima (União), já estando em vigor.
De acordo com a lei, a comunicação é compulsória e deve ser realizada no prazo máximo de cinco dias úteis a partir do atendimento. A notificação deve ser encaminhada à polícia e ao Conselho Tutelar do município de residência da menor, contendo informações como nome completo, filiação, endereço e telefone para contato.
O texto legal determina que a comunicação seja restrita aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e servidores administrativos, garantindo a preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou adolescente.
O descumprimento da norma, sem justificativa, pode resultar em advertência e multa que varia de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração, assegurados o contraditório e a ampla defesa.