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Lei em Porto Velho obriga empresas contratadas pela Prefeitura a reservar 15% das vagas para pessoas com 45 anos ou mais

Medida sancionada por Léo Moraes busca incluir trabalhadores de meia-idade no mercado e combater o desemprego

A Prefeitura de Porto Velho sancionou uma lei que determina que empresas prestadoras de serviço ao município reservem pelo menos 15% das vagas de trabalho para homens e mulheres com 45 anos ou mais que estejam desempregados.

A proposta, de autoria do vereador Dr. Santana (PRD), foi sancionada pelo prefeito Léo Moraes (Podemos) e entrou em vigor na última quinta-feira (6), após publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.

O objetivo da medida é promover a inclusão de pessoas de meia-idade no mercado de trabalho e reduzir desigualdades nas oportunidades de emprego. A nova regra se aplica a todas as empresas contratadas pela administração direta e indireta, incluindo as que prestam serviços de limpeza, manutenção, obras e transporte.

Para comprovar a situação de desemprego, os candidatos deverão apresentar documentos oficiais, conforme regulamento que ainda será definido pelo Poder Executivo municipal. O percentual de 15% será arredondado para o número inteiro mais próximo, considerando o total de trabalhadores vinculados a cada contrato.

As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades administrativas, que podem incluir multas e até rescisão contratual com o município.

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Publicado por
Da Redação