Acre

Lançado edital para cadastramento de peritos para Justiça do Acre

Profissionais interessados em prestar serviços de perícia, tradução, intérprete ou outros quando necessário nas ações, devem fazer o cadastramento dos dados e comprovantes no sistema pelo endereço www.cptec.tjac.jus.br

Atenção interessadas e interessados em prestar os serviços como peritos em ações da Justiça do Acre, foi lançado o Edital n.°01/2023 para o credenciamento para formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

O banco ficará aberto para receber os cadastros em fluxo contínuo e permite o gerenciamento, cadastramento, escolha e nomeação de peritos, tradutores, intérpretes e outros profissionais prestadores de serviço em processos judiciais e administrativos.

Profissionais da área de saúde, engenharias, linguagens e outras áreas, assim como pessoas jurídicas podem realizar o cadastramento por meio desse endereço: www.cptec.tjac.jus.br. É preciso preencher os campos e anexar a documentação comprobatória indicada no edital, disponível neste link e publicado na edição n.°7.415 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 6.

O cadastro será validado pelos diretores e diretoras de secretária ou as gerências de feitos do TJAC, de ambos os graus de jurisdição. Mas, a validação não gera direito a nomeação do profissional para atuar nos feitos. Além disso, a operação também não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária.

A escolha da profissional ou do profissional ocorrerá por meio do sistema CPTEC, com sorteio eletrônico. Caso, não seja possível realizar o sorteio será feita indicação direta do nome do profissional.

É vedada a nomeação de pessoa que seja cônjuge, companheiro (a), parente de até terceiro grau da magistrada (o), advogada (o) que atua no processo, ou servidora (o) lotado na unidade onde a ação corre. Ainda conforme o Edital, o órgão, perito, tradutor ou intérprete pode ser substituído pela juíza ou juiz no decorrer do processo, mediante decisão fundamentada.

Já o pagamento desses profissionais observará a complexidade da matéria, grau de zelo e especialização, lugar e tempo exigido para o serviço e as peculiaridades regionais.

Na hipótese de não existir profissional da especialidade desejada no sistema CPTEC, ou quando indicado conjuntamente pelas partes, o magistrado poderá designar profissional não cadastrado para prestar o serviço necessário ao andamento do processo.

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Publicado por
Assessoria TJ-AC