Os dois foram denunciados pelo Ministério Público e pronunciados pelo Juízo de Direito da Vara Única Criminal de Xapuri
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deferiu, nesta semana, o pedido de incidente de desaforamento do julgamento dos réus Dalmo Rufino da Silva e José Rufino da Conceição Neto, pai e filho, denunciados por crimes de homicídio qualificado, sequestro, ocultação de cadáver e integração em organização criminosa. Com a decisão, o Tribunal do Júri será realizado em Rio Branco, em data ainda a ser marcada, e não mais na Comarca de Xapuri, a 182 km da capital.
O pedido de desaforamento foi apresentado pelo próprio Juízo de Direito da Vara Única Criminal de Xapuri, após a descoberta de que Dalmo Rufino da Silva obteve a lista dos jurados convocados para a sessão marcada para o dia 14 de março de 2025 no Fórum Criminal da cidade. De acordo com os autos, ele abordou pelo menos três jurados com o objetivo de conseguir a absolvição sua e do filho.
Diante da gravidade da situação, o juiz da comarca suspendeu a sessão e representou pela transferência do julgamento para a capital.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deferiu o pedido de incidente de desaforamento do julgamento dos réus Dalmo Rufino da Silva e José Rufino da Conceição Neto, pai e filho. Foto: captada
A relatora do caso, desembargadora, destacou em sua decisão que o desaforamento é medida excepcional de mudança de competência territorial no Tribunal do Júri, exigindo provas suficientes para sua concessão. Ela afirmou:
*“O presente pedido de desaforamento alega, em síntese, que Dalmo Rufino da Silva estaria em posse da lista de jurados da sessão designada para 14/03/25 e que teria abordado cerca de três jurados a fim de conseguir absolvição para si e para seu filho, e tal contexto resta certificado. Sob essa ótica, o fundado receio acerca da segurança e da imparcialidade dos jurados no julgamento, devidamente comprovados, é suficiente para autorizar a medida excepcional de desaforamento, por interesse da ordem pública.”*
Os dois foram denunciados pelo Ministério Público e pronunciados pelo Juízo de Direito da Vara Única Criminal de Xapuri. Foto: captada
Pai e filho foram denunciados pelo Ministério Público e pronunciados pela Justiça de Xapuri para responder perante o Conselho de Sentença do Júri Popular pelos crimes de:
Homicídio qualificado
Sequestro
Ocultação de cadáver
Integração em organização criminosa
O novo julgamento será realizado na capital, em data a ser agendada pela presidência do Tribunal do Júri de Rio Branco.
O caso expõe as fragilidades do sistema de proteção ao corpo de jurados no interior do estado, especialmente em comarcas pequenas onde o contato entre réus e cidadãos convocados é mais difícil de ser monitorado. O desaforamento é um instrumento previsto no Código de Processo Penal para garantir a segurança e a imparcialidade do julgamento popular quando há fundado receio de influência externa. A decisão do TJAC reforça o compromisso da Justiça acreana com a ordem pública e a credibilidade do Tribunal do Júri.
O pedido de desaforamento foi motivado pela tentativa de suborno do corpo de jurados. Diante da gravidade da situação, o juiz da Comarca de Xapuri suspendeu a sessão. Foto: captada