Acre

Justiça proíbe presença de monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período de Carnaval

Portaria da Vara de Execuções de Rio Branco restringe acesso a locais de aglomeração, como bares e eventos, entre 28 de fevereiro e 4 de março; exceções valem para quem trabalha nesses locais

O objetivo é garantir maior controle e segurança durante as festividades, evitando situações que possam comprometer o cumprimento das penas ou a ordem pública. Foto: assessoria 

A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco emitiu uma portaria que proíbe pessoas cumprindo pena no regime semiaberto e monitoradas por tornozeleira eletrônica de frequentarem Praças e suas proximidades durante o período de Carnaval. A medida, estabelecida na Portaria n.º 845/2025 e assinada pela juíza Andréa Brito, vale entre sexta-feira (28) e terça-feira (4).

A restrição também se estende a bares, boates, botequins e qualquer evento com aglomeração. O objetivo é garantir maior controle e segurança durante as festividades, evitando situações que possam comprometer o cumprimento das penas ou a ordem pública.

No entanto, há exceções para monitorados que estiverem trabalhando nesses locais. Nesses casos, é necessário solicitar autorização prévia à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep), que avaliará cada pedido individualmente antes de conceder ou negar a permissão.

A juíza Andréa Brito destacou que a medida busca equilibrar a reinserção social dos monitorados com a necessidade de manter a segurança durante um dos períodos mais movimentados do ano. A portaria reforça o compromisso do Poder Judiciário em garantir o cumprimento das penas de forma eficiente, sem abrir mão do controle necessário em situações de maior risco.

A decisão já está em vigor e deve ser rigorosamente cumprida, com o apoio das autoridades responsáveis pelo monitoramento eletrônico. A expectativa é que a medida contribua para um Carnaval mais seguro e organizado em Rio Branco.

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Publicado por
Marcus José