O desembargador Miguel Mônico, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), concedeu liminar nesta terça-feira (2) suspendendo a greve de médicos e demais servidores da saúde ligados aos sindicatos Simero, Sindero e Sintraer. A decisão também proíbe a realização de propaganda ou incentivo ao movimento grevista.
O magistrado determinou que os sindicatos mantenham integralmente os serviços até nova deliberação. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão para cada entidade. Além disso, dirigentes poderão responder individualmente, com multa pessoal de R$ 2 mil por dia, enquanto servidores que aderirem à paralisação poderão ser multados em R$ 200 por dia.
A paralisação havia sido deflagrada nesta terça-feira. As categorias alegam que o governo do Estado se recusa a negociar.