Por Alcinete Gadelha
O motorista de um dos veículos envolvido no racha que resultou na morte de Johnliane de Souza, no dia 6 de agosto do ano passado, Alan Araújo de Lima, teve mais um pedido de liberdade negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nessa segunda-feira (23).
O acidente que matou Jonhliane , de 30 anos, completou um ano no último dia 6. Além de Alan Araújo, Ícaro José da Silva Pinto também está preso no Batalhão de Operações Especiais (Bope).
Após a defesa argumentar que está ocorrendo excesso de prazo na medida excepcional e que houve dano ao direito ao contraditório, o desembargador relator Samoel Evangelista considerou que não há irregularidade na decisão que determinou a prisão preventiva do réu, permanecendo ainda presentes os motivos que justificam a manutenção da custódia.
A dupla foi pronunciada a júri popular em maio deste ano pela 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. Porém, de acordo com a decisão dessa segunda, Ícaro Pinto entrou com recurso contra a decisão de pronúncia e, por isso, o julgamento não foi marcado.
A dupla é acusada além do homicídio, pelos crimes de racha, por não prestar socorro à vítima, e por fuga do local do acidente. Alan também foi pronunciado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.
A defesa de Ícaro Pinto disse que sobre esse caso só se manifesta na Justiça. Nesta terça-feira (24), à reportagem não conseguiu contato com a defesa de Alan Lima.
Depois de um ano da morte de Jonhliane, a família ainda aguarda pelo julgamento dos dois envolvidos.
“Tanto eu como minha mãe e irmã seguimos a vida, mas há momentos que somos tomados por aquele sentimento da falta ou que parece que não aconteceu e que ela ainda está viva, mas percebemos que ela não estava aqui para comemorar o aniversário”, desabafa o irmão Johnatan Paiva.
Paiva ainda lamenta pelos sonhos da irmã que foram interrompidos e afirma que até hoje, eles pensam onde ela poderia estar trabalhando, por exemplo.
“Então, sentimos muito a falta dela. Sempre fazíamos uma comemoração e minha mãe sempre lembra dela pensando que se ela tivesse aqui estaria formada, porque ela teria terminado contabilidade e poderia estar atuando na área dela no mercado, onde ela começou como caixa, depois foi escriturária e quem sabe hoje não fosse contadora”, lamentou.
Durante esse período, a defesa dos dois envolvidos entraram com vários pedidos de liberdade, mas todos foram negados pela justiça.
O inquérito que investigou o caso, foi concluído ainda em setembro de 2020 e os dois condutores foram indiciados pela Polícia Civil. Segundo a perícia, Ícaro, que conduzia a BMW que matou a vítima, estava a uma velocidade estimada de 151 km/h. O motorista do outro carro, Alan, estava a 86 KM/h.
Uma semana depois, o MP-AC ofereceu denúncia à Justiça contra Ícaro e Alan. A denúncia contra os dois motoristas foi por homicídio, racha e pelo menos mais dois crimes acessórios, como fuga do local e omissão de socorro.
No mês de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a qualificadora e decidiu que Ícaro iria responder por homicídio doloso e não mais por homicídio duplamente qualificado, como havia determinado a primeira instância. Mas, após o pedido do MP, as qualificadoras foram incluídas novamente.
Em maio, a dupla envolvida no suposto racha foi pronunciada a Júri popular. Uma das últimas movimentações do processo ocorreu no final do mês de julho quando a câmara criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) acatou um recurso do Ministério Público do Estado com relação à pronúncia dos réus, para que eles respondam além do homicídio, pelos crimes de racha, por não prestar socorro à vítima, e por fuga do local do acidente. Alan também foi pronunciado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.
Já foram vários os pedidos feitos tanto pela defesa de Ícaro como de Alan para que os dois fossem soltos. A decisão mais recente foi do último dia 8 de julho, quando a Câmara Criminal do TJ-AC negou habeas corpus para Ícaro José.
Na decisão, os desembargadores Pedro Ranzi, Samoel Evangelista, que foi o relator, e Denise Bonfim votaram, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de soltura do réu.
No dia 31 de maio, a Justiça do Acre tinha negado mais um pedido de revogação da prisão dos motoristas. A decisão foi do juiz Alesson Braz da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
No início do mês de abril, mais uma vez, a defesa de Ícaro havia tentado a soltura dele. Desta vez, um pedido de revogação da prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo da prisão preventiva. Além disso, requereu a substituição da prisão por aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público se manifestou contra o pedido e pediu a manutenção da prisão preventiva.
O juiz indeferiu o pedido de revogação e de aplicação de medidas cautelares e manteve a prisão do motorista. Conforme o magistrado, ainda permanecem os requisitos que autorizaram a prisão preventiva e não há fatos novos que possibilitassem a revogação da prisão.
Em janeiro deste ano, a defesa de Ícaro fez um pedido de habeas corpus à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Em 16 de dezembro do ano passado, após a audiência de instrução, os dois tiveram os pedidos de revogação da prisão preventiva negados pelo juiz Alesson Braz.