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Justiça nega liberdade provisória a acusado de latrocínio de vigilante em escola de Rio Branco

Leandro Mendes dos Santos, baleado durante o crime, continuará preso preventivamente por decisão do juiz Gustavo Sirena

O detento Leandro Mendes dos Santos, um dos acusados pelo latrocínio do vigilante Raimundo de Assis Souza Filho, teve o pedido de liberdade provisória negado pela Justiça do Acre. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Sirena, da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco.

A defesa do réu havia solicitado a revogação da prisão preventiva, propondo a substituição por medidas cautelares. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, levando em consideração a gravidade do crime e o histórico do acusado.

Embora Leandro não tenha condenações registradas após a maioridade, o juiz destacou que, enquanto menor, ele foi sentenciado por ato infracional análogo ao crime de roubo e submetido à medida de internação, que acabou descumprida. “A natureza violenta dos fatos imputados justifica a manutenção da prisão preventiva”, afirmou Sirena na decisão.

Leandro Mendes foi baleado durante a troca de tiros com o vigilante no corredor da Escola Maria Raimundo Balbino, na região da Sobral, onde ocorreu o crime na manhã do dia 7 de abril deste ano. No mês passado, ele, juntamente com Valdeusmar Bezerra da Silva e Francisco do Nascimento Costa, tornou-se réu pelo assassinato.

O trio responde pelo latrocínio — roubo seguido de morte — de Raimundo de Assis Souza Filho, que trabalhava como vigilante na unidade escolar no momento do ataque. O caso gerou grande comoção na comunidade escolar e reforçou o debate sobre segurança nas instituições de ensino da capital acreana.

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Publicado por
Alexandre Lima