A criança José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos. A criança morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em março de 2024. Cabe recurso da decisão. Foto: captada
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 250 mil ao pai de José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos. A criança morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em março de 2024, no município de Rodrigues Alves, interior do estado. Cabe recurso da decisão.
O acidente ocorreu quando José Lyan saiu correndo de uma casa pela parte de trás de um caminhão que estava estacionado na contramão da Avenida Oracir Rodrigues, passando na frente do ônibus escolar que tentava ultrapassar o veículo. A criança chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
O pai da criança entrou na Justiça em 2025 atribuindo a responsabilidade ao Estado, alegando que o motorista do ônibus trafegava em velocidade incompatível com a via e se evadiu do local sem prestar socorro.
No entanto, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que a atuação dos órgãos públicos tenha causado o dano. A decisão destacou que, para haver responsabilização civil do poder público, é necessário comprovar três elementos: conduta do agente, dano e nexo causal entre ambos.
“A travessia de criança menor de idade, em via pública, desacompanhada, sem observância das medidas de segurança, configura culpa exclusiva da vítima, principalmente quando não se comprova descuido ou imprudência do condutor do veículo, rompendo o nexo de causalidade necessário para a responsabilização civil objetiva dos entes públicos”, diz trecho da decisão.
O advogado Hirli Cezar Pinto, que representa o pai do menino, afirmou que vai entrar com recurso e solicitar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o pedido.
“Entendemos que têm culpa tanto o motorista do ônibus escolar do Estado, como o motorista do caminhão da Prefeitura de Rodrigues Alves, que estava estacionado na contramão. O ônibus ainda tentou desviar do caminhão que estava parado na contramão, contudo, o coletivo trafegava supostamente em uma velocidade acima do permitido na via”, destacou o advogado.
A mãe da criança também entrou com uma ação judicial pedindo indenização de R$ 200 mil por danos morais. Em fevereiro de 2025, a Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves chegou a condenar o Estado e o município ao pagamento da indenização — R$ 50 mil de responsabilidade do Estado e R$ 150 mil da gestão municipal.
No entanto, as defesas recorreram e a Justiça acolheu o recurso, reformando a decisão inicial. O advogado da mulher, Náfis Gustavo, informou que já apresentou recurso especial ao STJ, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça. A defesa pretende apresentar um agravo para tentar levar o caso novamente à análise da corte superior.
Na época do acidente, o motorista do ônibus afirmou que tentava ultrapassar um caminhão estacionado na contramão e não viu quando a criança passou correndo. O motorista do caminhão fugiu do local, mas depois se apresentou na delegacia do município.
O motorista do ônibus passou pelo teste do bafômetro, que resultou negativo, e foi conduzido para ser ouvido na delegacia de Cruzeiro do Sul.
O ônibus ainda tentou desviar do caminhão que estava parado na contramão, contudo, o coletivo trafegava supostamente em uma velocidade acima do permitido na via. Foto: captada