A Justiça do Acre negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Aluandra Souza da Conceição, presa em flagrante no último dia 24 de abril com sete quilos de maconha escondidos em sacos de farinha em Cruzeiro do Sul. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado.
A defesa pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como prisão domiciliar, sob alegação de ausência de fundamentação na decisão judicial. No entanto, o relator do caso entendeu que não houve constrangimento ilegal e que o mérito do pedido ainda será analisado em colegiado. Com isso, Aluandra seguirá presa no presídio Manoel Neri, onde está detida desde a audiência de custódia.
A prisão da suspeita ocorreu após uma investigação conduzida pelo Núcleo Especializado em Investigação Criminal (NEIC) da Polícia Civil de Cruzeiro do Sul. Segundo a polícia, Aluandra vinha sendo monitorada por suspeita de envolvimento em um esquema de tráfico de drogas entre Cruzeiro do Sul e Rio Branco, utilizando carregamentos de farinha para transportar entorpecentes.
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, os agentes localizaram sete quilos de maconha do tipo “premium”, acondicionados em meio aos sacos de farinha. Ela foi autuada por tráfico de drogas qualificado, com base no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.